Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 31)
O Governo do Estado do Maranhão decidiu constituir uma parceria público-privada na modalidade concessão administrativa, com a finalidade de contratar a construção de um estabelecimento prisional e a prestação de serviços associados a esse estabelecimento. Para garantia do recebimento da contraprestação pecuniária pelo parceiro privado, um imóvel onde funciona uma escola pública estadual, de propriedade do Estado, foi transferido ao Fundo Garantidor de Parcerias do Estado do Maranhão, após autorização da Assembleia Legislativa. Uma vez construída a unidade prisional e iniciada a prestação dos serviços a ela associados, o Estado passou a atrasar o pagamento da contraprestação devida ao parceiro privado. Por conta da inadimplência, o parceiro privado ajuizou ação de execução da dívida estatal, pleiteando em juízo a penhora do imóvel em que está instalado o estabelecimento escolar. Em vista de tal situação, é correto afirmar que
- Aem razão da natureza autárquica do Fundo, é impossível a penhora de bens de seu domínio.
- Ba transferência do imóvel para o Fundo Garantidor é nula, visto que deveria ter ocorrida a prévia desafetação do bem. (alternativa correta)
- Cem face da transferência para o Fundo Garantidor, o imóvel tornou-se bem de natureza particular, o que possibilita a sua constrição judicial para satisfação da dívida.
- Dquaisquer bens pertencentes ao Estado e às entidades por ele controladas são impenhoráveis e, portanto, o pedido de penhora deve ser negado.
- Epor se tratar de bem imóvel, deveria ser solicitada a hipoteca e não a penhora, que é utilizada apenas para bens móveis e semoventes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Bens públicos são propriedades do Estado (como escolas, hospitais, praças) que, por sua natureza e destinação, são protegidos por lei. Eles são, em regra, impenhoráveis (não podem ser tomados pela justiça para pagar dívidas) e inalienáveis (não podem ser vendidos ou transferidos) enquanto mantiverem sua finalidade pública. Para que um bem público de uso especial (como uma escola) possa ser validamente transferido ou vendido, ele precisa passar por um processo chamado desafetação, que é quando o Estado formalmente retira sua destinação pública, tornando-o um bem dominical (patrimônio disponível).
- (A) Incorreta: A impenhorabilidade de bens de um fundo não é automática ou garantida apenas por sua natureza jurídica; depende da origem e do regime jurídico dos bens que o compõem, e a questão central aqui é a validade da transferência do bem.
- (B) Correta: O imóvel onde funciona uma escola pública é um bem público de uso especial. Para que ele pudesse ser validamente transferido para o Fundo Garantidor, seria indispensável que antes houvesse um ato de desafetação por lei, retirando sua finalidade pública original. Sem essa desafetação, a transferência é nula, pois o bem mantém sua característica de inalienabilidade e impenhorabilidade, mesmo que "formalmente" transferido.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa parte da premissa falsa de que a transferência para o Fundo Garantidor foi válida. Como a transferência é nula por falta de desafetação, o imóvel não se tornou um bem de natureza particular e continua sendo um bem público de uso especial, impenhorável.
- (D) Incorreta: Embora bens públicos sejam impenhoráveis, a alternativa é muito genérica e não aborda o cerne da questão, que é a validade da transferência do bem para o Fundo Garantidor, que é o que permitiria, em tese, sua utilização como garantia.
- (E) Incorreta: A penhora é o ato judicial de apreensão de bens para garantir o pagamento de uma dívida e pode recair sobre bens móveis ou imóveis. A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis, que não implica a apreensão imediata do bem, mas sim a preferência no recebimento do crédito em caso de execução. O pedido de penhora é o instrumento correto para a constrição judicial de bens para satisfação de dívida.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.