Questão nº 22
Questão de Direitos Humanos · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 22)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireitos Humanos
Gabarito: Bver comentário ↓
Em relação à proteção internacional dos Direitos Humanos:
- AO Direito Internacional dos Refugiados representa a proteção dos refugiados em aspectos relativos ao deslocamento do seu local de residência e à concessão do refúgio, não interagindo com a proteção dos direitos humanos em si.
- BO Direito Internacional Humanitário é menos abrangente que o Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo precedido historicamente este último. (alternativa correta)
- CO Direito Internacional dos Direitos Humanos não incide na hipótese de conflitos armados internacionais e internos.
- DO Direito Internacional dos Direitos Humanos consolidou-se normativamente logo após a Primeira Guerra Mundial, com a relativização da soberania dos Estados Nacionais e atribuição ao indivíduo da condição de sujeito de direitos no plano internacional.
- EO Direito Internacional Humanitário restringe-se à proteção das populações civis na hipótese de conflitos armados, excluindo-se os militares postos fora de combate.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) estabelece as garantias mínimas para a dignidade de todas as pessoas, em qualquer situação. Já o Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de regras que se aplica especificamente em conflitos armados, visando limitar a violência e proteger quem não participa ou deixou de participar das hostilidades.
- (A) Incorreta: O Direito Internacional dos Refugiados é uma parte essencial da proteção dos direitos humanos, garantindo direitos fundamentais a pessoas vulneráveis que fogem de perseguições. Ele interage diretamente com a proteção dos direitos humanos, sendo uma de suas manifestações específicas. A armadilha é sugerir uma separação completa entre a proteção de refugiados e os direitos humanos em si, quando na verdade a primeira é uma aplicação da segunda.
- (B) Correta: O Direito Internacional Humanitário (DIH) é mais específico, aplicando-se apenas em conflitos armados, enquanto o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) tem aplicação universal, em tempos de paz e guerra, sendo, portanto, mais abrangente. Historicamente, as primeiras codificações do DIH (como as Convenções de Genebra) surgiram no século XIX, antes da consolidação normativa do DIDH, que ocorreu principalmente após a Segunda Guerra Mundial.
- (C) Incorreta: O Direito Internacional dos Direitos Humanos incide sim em conflitos armados, tanto internacionais quanto internos. Ele atua como um arcabouço geral, enquanto o Direito Internacional Humanitário funciona como a "lei especial" (lex specialis) para essas situações, complementando-se.
- (D) Incorreta: A consolidação normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a criação de instrumentos universais e a atribuição ao indivíduo da condição de sujeito de direitos no plano internacional, ocorreu principalmente após a Segunda Guerra Mundial, com a fundação da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e não após a Primeira Guerra Mundial.
- (E) Incorreta: O Direito Internacional Humanitário protege não apenas as populações civis, mas também os militares postos fora de combate (como feridos, doentes, náufragos e prisioneiros de guerra), garantindo-lhes tratamento humano e digno.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.