Questão nº 19
Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 19)
“...se o poder constituinte se destina a criar uma constituição concebida como organização e limitação do poder, não se vê como esta ‘vontade de constituição’ pode deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, este criador, este sujeito constituinte, este povo ou nação, é estruturado e obedece a padrões e modelos de condutas espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’. Além disto, as experiências humanas vão revelando a indispensabilidade de observância de certos princípios de justiça que, independentemente da sua configuração (como princípios suprapositivos ou como princípios supralegais mas intra-jurídicos) são compreendidos como limites da liberdade e omnipotência do poder constituinte. Acresce que um sistema jurídico interno (nacional, estadual) não pode, hoje, estar out da comunidade internacional. Encontra-se vinculado a princípios de direito internacional (princípio da independência, princípio da autodeterminação, princípio da observância de direitos humanos).”
No excerto acima transcrito, o autor discorre sobre a
- Acompreensão da doutrina clássica do poder constituinte.
- Brelação dicotômica entre poder constituinte originário e poder constituinte derivado.
- Crelação dicotômica entre poder constituinte originário e poder constituinte decorrente.
- Drelação dicotômica entre poder constituinte nacional e poder constituinte supranacional.
- Eexistência de condicionantes materiais à atuação do poder constituinte. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Poder Constituinte é a capacidade de criar ou reformar a Constituição de um país. As condicionantes materiais são os limites de conteúdo (valores, princípios, normas) que esse poder precisa respeitar, mesmo sendo soberano.
- (A) Incorreta: A doutrina clássica, especialmente de Sieyès, enfatiza o caráter ilimitado e incondicionado do poder constituinte originário. O texto, ao contrário, discorre justamente sobre os limites e condicionantes desse poder, o que contraria a visão clássica de sua onipotência. A armadilha aqui é que o tema é "poder constituinte", mas a abordagem do texto é crítica ou complementar à doutrina clássica, não uma mera descrição dela.
- (B) Incorreta: O texto não aborda a distinção entre poder constituinte originário (que cria uma nova Constituição) e derivado (que a reforma), mas sim os limites do poder constituinte em geral, especialmente o originário.
- (C) Incorreta: Similar à alternativa B, o texto não foca na dicotomia entre poder constituinte originário e decorrente (que cria Constituições estaduais), mas sim nas restrições ao poder constituinte.
- (D) Incorreta: Embora o texto mencione a vinculação a princípios de direito internacional, ele não estabelece uma dicotomia entre um poder constituinte nacional e um supranacional. Ele aponta o direito internacional como um limite ao poder constituinte nacional, e não como um poder constituinte distinto e oposto.
- (E) Correta: O excerto descreve diversas condicionantes materiais (de conteúdo) à atuação do poder constituinte: a própria "vontade de constituição" como limitação, os padrões espirituais, culturais, éticos e sociais da comunidade (a "consciência jurídica geral"), os princípios de justiça (suprapositivos ou supralegais) e os princípios de direito internacional (independência, autodeterminação, direitos humanos). Todos esses elementos são limites substantivos que o poder constituinte deve observar.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.