Questão nº 18
Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 18)
Considere as seguintes afirmações sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios integram o domínio patrimonial da União e sua demarcação é ato de competência desta, o qual se reveste de natureza meramente declaratória, e não constitutiva, uma vez que os direitos que sobre elas os índios exercem são reconhecidos pela Constituição como originários, sobrepondo-se inclusive a pretensões possessórias ou dominiais de particulares.
II. A insubsistência jurídica de pretensões possessórias e dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estende-se à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e lagos nelas existentes, ressalvado interesse relevante público da União, não gerando direito à indenização, exceto, na forma de lei complementar, quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé.
III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União.
IV. A proteção outorgada constitucionalmente às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no entanto, não alcança a atividade garimpeira exercida por cooperativas, a qual será favorecida pelo poder público, gozando de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e III.
- BII, III e IV.
- CI e IV.
- DI e III. (alternativa correta)
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são áreas essenciais para a sua sobrevivência física e cultural, garantidas pela Constituição Federal como um direito originário, ou seja, que existe antes de qualquer lei ou ato do Estado. A União é a proprietária dessas terras, e os índios têm o direito de posse permanente e usufruto exclusivo.
- (A) Incorreta: Contém a afirmação III, que está correta, mas também a II, que está incorreta.
- (B) Incorreta: Contém as afirmações II e IV, que estão incorretas, e a III, que está correta.
- (C) Incorreta: Contém a afirmação I, que está correta, mas também a IV, que está incorreta.
- (D) Correta: A afirmação I está correta, pois as terras indígenas são bens da União, sua demarcação é declaratória de um direito originário e prevalece sobre pretensões de particulares. A afirmação III também está correta, pois o art. 231, § 6º, da CF/88, estabelece que a nulidade dos atos sobre terras indígenas não gera direito a indenização ou a ações contra a União, salvo benfeitorias de boa-fé.
- (E) Incorreta: Contém as afirmações II e IV, que estão incorretas.
Análise detalhada das afirmações incorretas:
- (II) Incorreta: A armadilha está na parte final. O art. 231, § 6º, da CF/88, prevê que a indenização por benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé se dará "na forma da lei" (lei ordinária), e não "na forma de lei complementar". A exigência de lei complementar é para a ressalva de "relevante interesse público da União" que permite a exploração de riquezas, não para a indenização das benfeitorias.
- (IV) Incorreta: A proteção constitucional das terras indígenas alcança, sim, a atividade garimpeira. O art. 231, § 3º, da CF/88, exige autorização do Congresso Nacional e consulta às comunidades para a pesquisa e lavra de riquezas minerais nessas terras. A prioridade para cooperativas de garimpeiros (art. 174, § 3º, da CF/88) é uma regra geral que não se sobrepõe à proteção específica e mais rigorosa das terras indígenas.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.