Questão nº 17
Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 17)
Ao disciplinar a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a Constituição Federal
- Aveda o estabelecimento de alíquota diferenciada por produto ou uso, embora admita que haja redução e restabelecimento por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade em matéria tributária.
- Badmite o estabelecimento de alíquota diferenciada por produto ou uso, embora exija que sua redução e seu restabelecimento se deem mediante prévia autorização legislativa.
- Cdetermina que 29% do produto de sua arrecadação seja entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, distribuídos na forma da lei e destinados ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes, sendo que 25% do montante de cada Estado serão destinados aos seus Municípios, na forma da mesma lei. (alternativa correta)
- Ddefine a destinação dos recursos arrecadados, restrita ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo e ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo, do gás natural e do álcool combustível, bem como ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
- Eatribui à União competência para sua instituição, por lei complementar, que poderá ainda autorizar Estados e Distrito Federal a estabelecerem critérios para a distribuição, entre seus Municípios, do produto da arrecadação que lhes deve ser entregue pela União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis) é um imposto federal que tem como objetivo principal intervir no setor de combustíveis, regulando preços e financiando projetos específicos, como infraestrutura de transportes e programas ambientais.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 177, § 4º, I) admite o estabelecimento de alíquota diferenciada por produto ou uso, não o veda. A parte sobre a redução e restabelecimento por ato do Poder Executivo e a não aplicação do princípio da anterioridade estão corretas, mas a primeira afirmação invalida a alternativa.
- (B) Incorreta: A Constituição (Art. 177, § 4º, I) admite o estabelecimento de alíquota diferenciada por produto ou uso. Contudo, a redução e o restabelecimento das alíquotas podem ser feitos por ato do Poder Executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa, respeitados os limites estabelecidos em lei. Essa é a armadilha para quem não lembra da flexibilidade da CIDE.
- (C) Correta: A alternativa descreve fielmente o que está previsto no Art. 177, § 4º, II, da Constituição Federal: "a União entregará 29% (vinte e nove por cento) do produto da arrecadação da contribuição de que trata este parágrafo aos Estados e ao Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, para aplicação em programas de infraestrutura de transportes. Vinte e cinco por cento do montante de cada Estado, referente à parcela recebida nos termos do inciso II do caput do art. 158, serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei."
- (D) Incorreta: Embora a alternativa liste as destinações corretas dos recursos da CIDE-Combustíveis (Art. 177, § 4º, I, "b" da CF), a forma como a pergunta é elaborada busca a disciplina constitucional mais precisa e completa sobre a CIDE-Combustíveis. A alternativa C é uma transcrição quase literal de um inciso constitucional específico sobre a repartição da receita, enquanto D, embora conceitualmente correta sobre as destinações, pode ser considerada menos precisa na sua formulação ou menos abrangente da disciplina constitucional como um todo, se comparada à exatidão da alternativa C. A armadilha aqui é que a alternativa parece correta, pois lista as destinações previstas na CF, mas a banca considerou C como a resposta mais precisa e completa dentro do contexto da questão.
- (E) Incorreta: A CIDE-Combustíveis é instituída por lei ordinária, e não por lei complementar (Art. 177, § 4º, da CF). Além disso, a Constituição não prevê que a lei complementar possa autorizar Estados e DF a estabelecerem critérios para a distribuição municipal dessa forma.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.