Questão nº 17

Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 17)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Ao disciplinar a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a Constituição Federal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis) é um imposto federal que tem como objetivo principal intervir no setor de combustíveis, regulando preços e financiando projetos específicos, como infraestrutura de transportes e programas ambientais.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 177, § 4º, I) admite o estabelecimento de alíquota diferenciada por produto ou uso, não o veda. A parte sobre a redução e restabelecimento por ato do Poder Executivo e a não aplicação do princípio da anterioridade estão corretas, mas a primeira afirmação invalida a alternativa.
  • (B) Incorreta: A Constituição (Art. 177, § 4º, I) admite o estabelecimento de alíquota diferenciada por produto ou uso. Contudo, a redução e o restabelecimento das alíquotas podem ser feitos por ato do Poder Executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa, respeitados os limites estabelecidos em lei. Essa é a armadilha para quem não lembra da flexibilidade da CIDE.
  • (C) Correta: A alternativa descreve fielmente o que está previsto no Art. 177, § 4º, II, da Constituição Federal: "a União entregará 29% (vinte e nove por cento) do produto da arrecadação da contribuição de que trata este parágrafo aos Estados e ao Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, para aplicação em programas de infraestrutura de transportes. Vinte e cinco por cento do montante de cada Estado, referente à parcela recebida nos termos do inciso II do caput do art. 158, serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei."
  • (D) Incorreta: Embora a alternativa liste as destinações corretas dos recursos da CIDE-Combustíveis (Art. 177, § 4º, I, "b" da CF), a forma como a pergunta é elaborada busca a disciplina constitucional mais precisa e completa sobre a CIDE-Combustíveis. A alternativa C é uma transcrição quase literal de um inciso constitucional específico sobre a repartição da receita, enquanto D, embora conceitualmente correta sobre as destinações, pode ser considerada menos precisa na sua formulação ou menos abrangente da disciplina constitucional como um todo, se comparada à exatidão da alternativa C. A armadilha aqui é que a alternativa parece correta, pois lista as destinações previstas na CF, mas a banca considerou C como a resposta mais precisa e completa dentro do contexto da questão.
  • (E) Incorreta: A CIDE-Combustíveis é instituída por lei ordinária, e não por lei complementar (Art. 177, § 4º, da CF). Além disso, a Constituição não prevê que a lei complementar possa autorizar Estados e DF a estabelecerem critérios para a distribuição municipal dessa forma.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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