Questão nº 15

Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 15)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere os seguintes dispositivos da Lei no 13.300, de 23 de junho de 2016:

“Art. 1o Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.

Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

(...)

Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

(...)

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

(...)

IIpor partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

IIIpor organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

(...)

Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Mandado de Injunção é uma ação judicial que serve para garantir que uma pessoa possa exercer um direito ou liberdade previsto na Constituição, mas que não consegue ser exercido porque falta uma lei ou norma que o regulamente.

  • (A) Incorreta: A Lei 13.300/2016 foi criada justamente para regulamentar o mandado de injunção, incluindo a modalidade coletiva (Art. 1º e Art. 12), e sua existência é compatível com a Constituição e a jurisprudência do STF, que já admitia a figura do MI coletivo antes mesmo da lei.
  • (B) Incorreta: O Art. 3º da Lei 13.300/2016 expressamente legitima "pessoas naturais ou jurídicas" como impetrantes, o que é plenamente compatível com a Constituição e a jurisprudência do STF, que não restringe a legitimação apenas a pessoas físicas.
  • (C) Incorreta: O Art. 12, III, da Lei 13.300/2016 dispensa "autorização especial" para associações ajuizarem mandado de injunção coletivo. Esta previsão é compatível com a Constituição e a jurisprudência do STF, que entende que, para o mandado de injunção coletivo, a associação atua como substituta processual dos seus membros, não necessitando de autorização individual, diferente do que ocorre em algumas interpretações para o mandado de segurança coletivo. Armadilha da banca: A confusão surge ao comparar com o mandado de segurança coletivo (CF, Art. 5º, LXX, "b"), onde a necessidade de autorização expressa para associações é um ponto mais debatido, mas a Lei 13.300/2016, específica para o mandado de injunção, optou por dispensá-la, e essa opção foi aceita pelo STF.
  • (D) Incorreta: O Art. 2º da Lei 13.300/2016 define o objeto do mandado de injunção de forma idêntica ao que está previsto no Art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, sendo, portanto, totalmente compatível.
  • (E) Correta: Todos os dispositivos citados da Lei nº 13.300/2016 (Art. 1º, 2º, 3º e 12) estão em plena conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois a lei veio justamente para regulamentar o mandado de injunção, consolidando entendimentos e preenchendo lacunas legislativas.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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