Questão nº 10
Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 10)
O Governador de certo Estado pretende editar decreto permitindo a nomeação, para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, de parente em linha colateral de servidor público que exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica, autorizando a nomeação ainda que entre eles haja relação de subordinação direta. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato do Governador seria
- Amaterial e formalmente compatível com a Constituição Federal, uma vez que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública quando a medida não importar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos.
- Bmaterial e formalmente compatível com a Constituição Federal, não violando os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade a nomeação de parente em linha colateral, conforme súmula vinculante editada pelo STF nessa matéria.
- Cmaterialmente incompatível com a Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STF e com a súmula vinculante editada nessa matéria. (alternativa correta)
- Dapenas formalmente incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a matéria somente poderia ser tratada por lei, de iniciativa privativa do Governador.
- Ematerialmente compatível com a Constituição Federal, na medida em que a nomeação que se pretende autorizar viola os princípios da moralidade e da impessoalidade apenas se for motivada pela relação de parentesco.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Nepotismo é a prática de favorecer parentes na nomeação para cargos públicos, o que é proibido pela Constituição Federal para garantir que todos tenham as mesmas chances e que o serviço público seja justo e eficiente.
- (A) Incorreta: O poder do Governador de dispor por decreto sobre a administração não é absoluto; ele deve respeitar os princípios constitucionais, como moralidade e impessoalidade, que seriam violados pelo nepotismo.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha da banca. Ela menciona a Súmula Vinculante 13 do STF, mas afirma o oposto do que a súmula realmente diz. A Súmula Vinculante 13 proíbe expressamente a nomeação de parentes em linha colateral (até o terceiro grau) para cargos em comissão, especialmente quando há subordinação ou a nomeação é feita por autoridade com parentesco ou por servidor em cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica, pois isso viola os princípios da moralidade e impessoalidade.
- (C) Correta: O ato do Governador seria materialmente incompatível com a Constituição Federal. A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe explicitamente a nomeação de parente em linha colateral (como irmão, tio, sobrinho) para cargo em comissão, quando há relação de subordinação ou quando o parente do nomeado exerce cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma entidade, pois isso viola os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
- (D) Incorreta: A incompatibilidade não é apenas formal. O problema principal é o conteúdo do decreto (material), que contraria os princípios constitucionais e a jurisprudência do STF sobre nepotismo, independentemente da forma legal (decreto ou lei).
- (E) Incorreta: A Súmula Vinculante 13 do STF estabelece uma presunção de violação dos princípios da moralidade e impessoalidade nas situações de nepotismo ali descritas, não exigindo a comprovação de que a nomeação foi "motivada" pela relação de parentesco. A mera existência da relação e da situação de influência já configura a proibição.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.