Questão nº 79
Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 79)
Lei de determinado Estado em matéria de consumo foi declarada inconstitucional pela maioria absoluta dos membros do órgão especial do respectivo Tribunal de Justiça, em sede de controle difuso de constitucionalidade. Entendeu o tribunal que a lei estadual violou dispositivos da Constituição Federal em matéria de repartição de competências, já que contrariou normas gerais editadas anteriormente pela União no mesmo tema. Nessa situação, à luz da Constituição Federal,
- Aa inconstitucionalidade da lei poderia ser declarada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, por maioria absoluta dos votos de seus membros, mas não em sede de controle difuso de constitucionalidade.
- Bembora o órgão especial do Tribunal de Justiça tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual, inclusive por maioria simples de votos, não poderia fazê-lo, no caso em questão, em face da Constituição Federal, embora a lei estadual seja inconstitucional.
- Cembora a União tenha competência para legislar privativamente em matéria de consumo, o órgão especial do Tribunal de Justiça não poderia ter declarado inconstitucional a lei estadual referida no caso em questão, uma vez que a situação em tela caracteriza ilegalidade da lei estadual em face da federal, e não inconstitucionalidade da lei estadual.
- Dé correta a declaração de inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça no caso em questão, tendo a decisão efeitos erga omnes e vinculantes, inclusive em relação ao Poder Legislativo estadual, que não poderá editar nova lei com o mesmo teor da primeira.
- Ea inconstitucionalidade da lei foi declarada por órgão competente, sendo essa decisão, no mérito, correta, uma vez que, embora aos Estados tenha sido atribuída a competência suplementar na matéria disciplinada pela lei estadual, os Estados não podem contrariar as normas gerais editadas pela União no mesmo tema. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O controle difuso de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare uma lei inconstitucional em um caso concreto, mas, em tribunais, essa declaração exige a maioria absoluta dos membros do órgão especial ou plenário (cláusula de reserva de plenário).
- (A) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, por maioria absoluta, é perfeitamente cabível em sede de controle difuso, conforme o Art. 97 da Constituição Federal (cláusula de reserva de plenário).
- (B) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade por um tribunal exige maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial, e não maioria simples (Art. 97, CF). Além disso, o Tribunal de Justiça tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: A matéria de consumo é de competência concorrente (Art. 24, VIII, CF), onde a União edita normas gerais e os Estados legislam suplementarmente. A contrariedade de uma lei estadual às normas gerais da União configura inconstitucionalidade (formal orgânica por vício de competência), e não mera ilegalidade.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a declaração de inconstitucionalidade pelo órgão especial seja correta, em controle difuso, a decisão tem, em regra, efeitos inter partes (entre as partes do processo), e não erga omnes (para todos) e vinculantes para os demais Poderes. Os efeitos erga omnes e vinculantes são típicos do controle concentrado. O Senado Federal, por meio de resolução, poderia suspender a execução da lei declarada inconstitucional em controle difuso, conferindo-lhe efeitos erga omnes (Art. 52, X, CF), mas a decisão do TJ por si só não os possui.
- (E) Correta: A inconstitucionalidade foi declarada por órgão competente (órgão especial do TJ, por maioria absoluta, conforme Art. 97 da CF). A decisão é correta no mérito porque, em matéria de competência legislativa concorrente (como consumo, Art. 24, VIII, CF), os Estados podem legislar suplementarmente, mas não podem contrariar as normas gerais estabelecidas pela União (Art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, CF). A contrariedade às normas gerais da União implica em inconstitucionalidade da lei estadual por vício de competência.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.