Questão nº 2
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 2)
FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.884/2004, o crédito tributário poderá ser parcelado
- Aem 30 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel, quando apurado e declarado na DIEF-ITCMD pelo próprio sujeito passivo.
- Bem 60 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel rural, quando exigido por notificação fiscal.
- Ce o pedido de parcelamento do imposto será considerado aprovado no ato da quitação da primeira parcela. (alternativa correta)
- De, tratando-se de pessoa natural comprovadamente pobre, será concedido parcelamento extraordinário, cujas prestações mensais não excedam o valor de R$ 75,00.
- Eem 36 prestações, quando exigido por notificação fiscal, restrito aos casos de doação de bem imóvel rural, ou de instituição de direitos reais a eles relativos, quando os referidos bens se localizarem na faixa de fronteira internacional do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O parcelamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Santa Catarina permite que o contribuinte pague o imposto devido em prestações, facilitando o cumprimento da obrigação tributária. O ponto chave é que a aprovação desse parcelamento não é imediata, mas sim vinculada ao primeiro pagamento.
- (A) Incorreta: O parcelamento pode ser feito em até 36 prestações (Art. 35 do RITCMD-SC), não apenas 30, e não é restrito apenas a doação de bem imóvel ou à forma de apuração.
- (B) Incorreta: O parcelamento é em até 36 prestações (Art. 35 do RITCMD-SC), não 60, e não se restringe a doação de bem imóvel rural ou a casos de notificação fiscal.
- (C) Correta: Conforme o Art. 38 do RITCMD-SC, "O parcelamento será considerado aprovado no ato do pagamento da primeira prestação."
- (D) Incorreta: O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100,00 (Art. 39 do RITCMD-SC), e não R$ 75,00. Além disso, a legislação do ITCMD-SC não prevê um "parcelamento extraordinário" específico para pessoas comprovadamente pobres com esse limite de valor. Armadilha da banca: A menção a "pessoa natural comprovadamente pobre" pode induzir o aluno a pensar em uma cláusula social, que é comum em outras áreas do direito, mas o valor específico de R$ 75,00 contradiz diretamente o valor mínimo de prestação estabelecido na lei.
- (E) Incorreta: Embora 36 prestações seja o limite máximo (Art. 35 do RITCMD-SC), as condições impostas (exigido por notificação fiscal, restrito a bem imóvel rural na faixa de fronteira) são excessivamente específicas e não representam a regra geral para o parcelamento do crédito tributário.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.