Questão nº 6
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 6)
Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria.
Sobre os modos de intimação que poderiam ser formalizados ao sujeito passivo, Sílvia, após debruçar-se sobre a Lei estadual nº 3.938/1966, concluiu, com base no art. 225-A, que as referidas intimações poderiam ser formalizadas
- Apessoalmente, por via postal e por publicação de Edital de Notificação em meio oficial, vedada a utilização do meio eletrônico, por intermédio da página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que foi substituído pelo DTEC.
- Bpor via postal, pessoalmente, por meio eletrônico e por publicação de Edital de Notificação em meio oficial. (alternativa correta)
- Cpor meio eletrônico, por telegrama, por publicação de Edital de Notificação em meio oficial e por telefonema certificado, restrito, este último, a contribuintes localizados em zona rural, a mais de 100 km de qualquer Município com, pelo menos, 100.000 habitantes.
- Dpor publicação de Edital de Notificação em meio oficial, por telegrama, por telegrama fonado, pessoalmente e por via postal.
- Epor telegrama fonado, por telefonema certificado, por via postal, pessoalmente e por publicação de Edital de Notificação em meio oficial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A intimação, no processo administrativo tributário de Santa Catarina, é a forma oficial pela qual a autoridade fiscal comunica ao contribuinte (sujeito passivo) as decisões tomadas, garantindo que ele tenha conhecimento formal dos atos.
(A) Incorreta: Embora liste modos corretos (pessoalmente, via postal, edital), a alternativa erra ao afirmar "vedada a utilização do meio eletrônico", pois o Art. 225-A, inciso III, da Lei nº 3.938/1966 expressamente prevê a intimação por meio eletrônico. A menção ao DTEC é uma tentativa de confundir, mas não anula a permissão legal do meio eletrônico.
(B) Correta: Esta alternativa lista exatamente os quatro modos de intimação previstos no Art. 225-A da Lei estadual nº 3.938/1966: I – pessoalmente; II – por via postal, com aviso de recebimento (AR); III – por meio eletrônico; e IV – por publicação de edital de notificação em meio oficial.
(C) Incorreta: Inclui "por telegrama" e "por telefonema certificado", que não são modos de intimação previstos no Art. 225-A da Lei nº 3.938/1966. A condição específica para o telefonema é uma invenção da banca.
(D) Incorreta: Inclui "por telegrama" e "por telegrama fonado", que não são modos de intimação previstos no Art. 225-A da Lei nº 3.938/1966.
(E) Incorreta: Inclui "por telegrama fonado" e "por telefonema certificado", que não são modos de intimação previstos no Art. 225-A da Lei nº 3.938/1966.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.