Questão nº 1
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 1)
Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propriedade do referido bem a Carlos, seu amigo, domiciliado em São Paulo. Em 2017, Antenor veio a falecer, extinguindo-se, assim, os direitos de usufruto que ele tinha em relação ao referido imóvel.
Com base no Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.884/2004,
- Anão há incidência do ITCMD na extinção de direito de usufruto.
- Bo ITCMD devido pela extinção do referido usufruto não é devido ao Estado de Santa Catarina, porque Carlos não é domiciliado neste Estado.
- Co contribuinte do ITCMD devido é o espólio de Antenor.
- Da alíquota do ITCMD, nos casos de instituição e extinção de direito real, é de 4%.
- Ea base de cálculo do imposto devido em razão da extinção do usufruto será reduzida para 50% do valor venal do bem. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. No caso do usufruto, que é o direito de usar e gozar de um bem que pertence a outra pessoa (a nua-propriedade), sua extinção (geralmente pela morte do usufrutuário) consolida a propriedade plena nas mãos do nu-proprietário, e essa "transmissão" do direito de usufruto é um fato gerador do ITCMD.
- (A) Incorreta: A extinção do usufruto, que resulta na consolidação da propriedade plena para o nu-proprietário, é um fato gerador do ITCMD, pois representa uma transmissão de direito.
- (B) Incorreta: Para bens imóveis, o ITCMD é devido ao Estado onde o imóvel está localizado, independentemente do domicílio das partes envolvidas. Como o imóvel está em Joinville/SC, o imposto é devido a Santa Catarina.
- (C) Incorreta: O contribuinte do ITCMD é a pessoa que recebe o bem ou direito transmitido. Neste caso, Carlos, o nu-proprietário, é quem se beneficia da extinção do usufruto e da consolidação da propriedade plena, sendo, portanto, o contribuinte. O espólio de Antenor é o de cujus.
- (D) Incorreta: A questão pergunta sobre a base de cálculo, e não sobre a alíquota. Embora 4% possa ser uma alíquota aplicável em alguns casos, não responde ao que foi perguntado e mistura conceitos.
- (E) Correta: De acordo com a legislação do ITCMD de Santa Catarina (Lei nº 13.136/2004, com alterações posteriores, como a Lei nº 17.762/2019, que se reflete no RITCMD-SC), a base de cálculo para a instituição de usufruto vitalício é de 50% do valor venal do bem. Por coerência, a extinção desse usufruto, que consolida o direito nas mãos do nu-proprietário, tem como base de cálculo o valor do direito que se consolida, ou seja, 50% do valor venal do bem.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.