Questão nº 4

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 4)

FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Dver comentário ↓

José e Alberto, taxistas na cidade de São José/SC e proprietários de veículos automotores fabricados em 2015, utilizam esses veículos, quotidianamente, em sua atividade profissional, os quais são beneficiados com a isenção prevista na alínea "d" do inciso IV do art. 6º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.993/1989, que concede isenção para a propriedade de veículo terrestre de aluguel - táxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.

José, porém, deixou de ser taxista em maio de 2018, passando a utilizar seu veículo apenas para passeio com a família. Alberto, que continua sendo taxista, vendeu seu veículo para Marcos, em agosto de 2018, para comprar outro, para a mesma utilização, de fabricação mais recente. Marcos não vai utilizar o veículo adquirido como táxi. Com base no referido Regulamento,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A isenção de IPVA para táxis é um benefício fiscal condicionado ao uso do veículo na atividade de transporte público de passageiros; se essa condição muda, o imposto passa a ser devido, geralmente de forma proporcional ao período em que a condição de isenção não foi cumprida.

  • A) Incorreta: José perdeu a isenção em maio de 2018. A perda da condição de isenção após o fato gerador (1º de janeiro) não o exime do pagamento do IPVA para o período em que o veículo não mais se enquadra na isenção.
  • B) Incorreta: A perda do benefício da isenção em maio de 2018 não implica, automaticamente, a retroatividade da cobrança do IPVA para todo o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro. Geralmente, a cobrança se dá proporcionalmente ao período em que a condição de isenção deixou de ser atendida. Esta é a armadilha da banca: o fato gerador em 1º de janeiro estabelece a situação inicial, mas a perda da condição de isenção ao longo do ano desencadeia a cobrança proporcional, e não retroativa para todo o ano.
  • C) Incorreta: Alberto, como vendedor, não se torna devedor do IPVA a partir de 1º de janeiro de 2018. Ele estava isento até a venda. A responsabilidade pelo IPVA, após a venda de um veículo isento para um comprador não isento, recai sobre o novo proprietário, proporcionalmente.
  • (D) Correta: Marcos, ao adquirir o veículo que antes era isento e não o utilizando como táxi, perde o direito à isenção. Nesses casos, a legislação do IPVA geralmente prevê que o novo proprietário (Marcos) deve pagar o imposto proporcionalmente aos meses restantes do ano fiscal, a partir do mês seguinte ao da aquisição.
  • E) Incorreta: É improvável que nem o vendedor (Alberto) nem o comprador (Marcos) devam IPVA quando um veículo isento é vendido para alguém que não fará jus à isenção. A isenção é pessoal e condicionada ao uso, e sua perda implica a cobrança do imposto, geralmente de forma proporcional.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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