Questão nº 8
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 8)
Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria.
Sílvia concluiu corretamente que a Lei nº 3.938/1966 considera formalizada a intimação feita ao sujeito passivo, em se tratando de intimação
- Apor via postal, por telegrama ou por telegrama fonado, no terceiro dia útil posterior ao de sua expedição pela repartição postal.
- Bpor edital, na data de sua publicação em meio oficial.
- Cpor telefonema certificado, na data da prestação do serviço de telecomunicação telefônica, consoante certificação por ela emitida.
- Dpessoal, no primeiro dia útil posterior ao da assinatura aposta pelo sujeito passivo ou por seu representante legal.
- Epor meio eletrônico, na data em que o intimado efetivar consulta eletrônica ao teor da intimação, devidamente registrada, mas, se no prazo de 10 dias do envio da intimação o intimado não efetivar consulta ao seu teor, será providenciada intimação por Edital de Notificação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A intimação é o ato oficial pelo qual a autoridade fiscal comunica formalmente algo a um contribuinte (sujeito passivo). A formalização da intimação é o momento exato em que essa comunicação se torna legalmente efetiva, a partir do qual começam a contar prazos para o contribuinte.
- (A) Incorreta: A Lei nº 3.938/1966 (Código Tributário do Estado de Santa Catarina), em seu Art. 19, II, estabelece que a intimação por via postal se considera feita na data da entrega do aviso de recebimento (AR), e não no terceiro dia útil posterior à expedição, nem menciona telegrama ou telegrama fonado como meios de formalização.
- (B) Incorreta: Conforme o Art. 19, III, da Lei nº 3.938/1966, a intimação por edital se considera formalizada 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, e não na própria data da publicação.
- (C) Incorreta: A Lei nº 3.938/1966 não prevê a intimação por "telefonema certificado" como uma forma válida de formalização.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) O Art. 19, I, da Lei nº 3.938/1966 determina que a intimação pessoal é considerada formalizada "na data da ciência do intimado ou da declaração de recusa", ou seja, no mesmo dia da assinatura ou recusa. A pegadinha está em adicionar "no primeiro dia útil posterior", o que torna a alternativa incorreta.
- (E) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 19-B, caput e § 1º, da Lei nº 3.938/1966 (incluído pela Lei nº 14.967/2009), que trata da intimação por meio eletrônico. A formalização ocorre na data da consulta eletrônica registrada, e a falta de consulta em 10 dias leva à intimação por Edital de Notificação.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.