Questão nº 7
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 7)
Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria.
Sobre os casos de intimação por meio de Edital de Notificação em meio oficial, Sílvia, após consulta à referida lei, concluiu corretamente que tal intimação poderia ser feita
- Aquando não for possível a intimação por meio de qualquer uma das outras modalidades previstas no art. 225-A da Lei estadual nº 3.938/1966. (alternativa correta)
- Bnos casos em que houver risco iminente de ocorrência de decadência tributária.
- Cquando o sujeito passivo residir a mais de 20 km da localidade em que o Auditor Fiscal exerce suas funções e não houver serviço postal regular naquela localidade.
- Dquando o contribuinte houver solicitado, formalmente, ser cientificado dos atos processuais por meio desta modalidade de intimação.
- Enos casos em que houver risco iminente de ocorrência de decadência tributária e o sujeito passivo residir a mais de 20 km da localidade em que o Auditor Fiscal exerce suas funções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A intimação por edital é um aviso público, geralmente publicado em jornais oficiais, usado para comunicar decisões ou atos importantes a alguém quando não é possível fazer essa comunicação de forma mais direta e pessoal.
- (A) Correta: A intimação por edital é uma medida de último recurso. Ela só é utilizada quando todas as outras formas de comunicação previstas em lei (como correio, pessoalmente ou eletronicamente) falham ou são inviáveis. Isso garante que a administração esgote as tentativas de contato direto antes de recorrer a um método menos específico.
- (B) Incorreta: Embora a decadência tributária (perda do direito de cobrar o tributo pelo tempo) seja um fator de urgência no processo, ela por si só não justifica o uso imediato da intimação por edital. A administração ainda precisa tentar as formas mais eficazes de intimação primeiro. A armadilha aqui é que a urgência pode influenciar o processo, mas não altera a ordem de preferência dos métodos de intimação.
- (C) Incorreta: A distância ou a falta de serviço postal regular podem dificultar a intimação, mas não são condições diretas para o uso do edital. Elas seriam razões pelas quais as outras modalidades de intimação se tornariam impossíveis, o que remete à condição da alternativa A. Não é um critério isolado.
- (D) Incorreta: O contribuinte não pode escolher ser intimado por edital. A administração tem o dever de garantir a ciência efetiva dos atos processuais, e o edital é uma forma menos garantidora de que a pessoa será de fato informada.
- (E) Incorreta: Esta alternativa combina elementos de B e C. Assim como as alternativas isoladas, a combinação desses fatores pode tornar a intimação mais difícil, mas não é a condição primária para o uso do edital. A condição principal é a impossibilidade das outras modalidades, conforme a alternativa A.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.