Questão nº 76

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 76)

FCC2018Gestão TributáriaDireito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei dispondo, entre outros temas, sobre a majoração da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que reduziu a alíquota do IPVA nele prevista originariamente, cujo valor permaneceu compatível com o limite fixado pelo Senado. Nesse quadro, à luz da Constituição Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a iniciativa privativa do Poder Executivo, que significa que apenas o Governador (ou Presidente, Prefeito) pode propor leis sobre certos temas específicos, como a organização da administração pública ou o orçamento. No entanto, mesmo em projetos de iniciativa privativa, o Poder Legislativo pode apresentar emendas parlamentares, desde que elas não criem novas despesas sem fonte de custeio, não desvirtuem o projeto original e, crucialmente, não invadam matérias que são exclusivamente de iniciativa privativa. A fixação de alíquotas de impostos, como o IPVA, geralmente não se enquadra nessas matérias de iniciativa exclusiva do Executivo que proibiriam emendas redutoras.

(A) Incorreta: A aprovação de emenda parlamentar em matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador não é, por si só, inconstitucional. O que pode ser inconstitucional é a emenda que invade a essência da iniciativa privativa ou cria despesas sem cobertura. No caso de alíquotas de impostos, a jurisprudência entende que o Legislativo tem competência para legislar, inclusive para emendar.
(B) Incorreta: Embora a perda de arrecadação seja um fator a ser considerado pelo Executivo ao sancionar ou vetar (por interesse público), a simples redução de alíquota que acarrete perda de receita não torna a emenda inconstitucional por invadir a iniciativa privativa do Governador. A matéria tributária, em geral, não é de iniciativa privativa exclusiva do Executivo a ponto de proibir emendas redutoras de alíquota.
(C) Incorreta: A parte que afirma que "se o veto for mantido pelo Poder Legislativo, deverá ser aplicada a alíquota prevista no projeto de lei tal como apresentado pelo Governador" está errada. Se uma parte da lei é vetada e o veto é mantido, essa parte simplesmente não entra em vigor; não há um "retorno" automático à versão original da proposta vetada.
(D) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que a matéria é sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador neste ponto. A emenda que reduz a alíquota de IPVA, dentro dos limites constitucionais, não invade a iniciativa privativa do Executivo no sentido de torná-la inconstitucional. A iniciativa privativa do Executivo em matéria tributária se refere mais à instituição de tributos ou à organização da administração tributária, e não à fixação de alíquotas dentro de um tributo já existente.
(E) Correta: A Constituição Federal confere ao Poder Legislativo a competência para legislar sobre matéria tributária. Embora o Governador tenha a iniciativa para propor leis que alterem alíquotas de impostos, a fixação do valor da alíquota, dentro dos limites constitucionais (como o limite do Senado), não é matéria de iniciativa privativa exclusiva do Executivo que impeça o Legislativo de apresentar emendas. Reduzir uma alíquota proposta, mantendo a pertinência temática e sem criar novas despesas sem cobertura, é considerado constitucional, pois o Legislativo exerce sua função típica de legislar e de fiscalizar a atuação do Executivo, inclusive na política tributária. Portanto, não há inconstitucionalidade na emenda que reduziu a alíquota do IPVA.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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