Questão nº 76
Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 76)
O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei dispondo, entre outros temas, sobre a majoração da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que reduziu a alíquota do IPVA nele prevista originariamente, cujo valor permaneceu compatível com o limite fixado pelo Senado. Nesse quadro, à luz da Constituição Federal,
- Ahá elementos para que o projeto de lei seja vetado parcialmente pelo Chefe do Poder Executivo estadual, uma vez que é inconstitucional a aprovação de emenda parlamentar em matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador, como é o caso.
- Bhá elementos para que o projeto de lei seja vetado parcialmente pelo Chefe do Poder Executivo estadual, uma vez que é inconstitucional a aprovação de emenda parlamentar em matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador, na hipótese de a emenda parlamentar acarretar perda de arrecadação de receita tributária, como é o caso.
- Cembora não haja elementos para que o projeto de lei seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade, poderá ser vetado parcialmente, por contrariedade ao interesse público, no ponto em que fixou alíquota do IPVA em valor menor do que a prevista originalmente na propositura, hipótese em que, se o veto for mantido pelo Poder Legislativo, deverá ser aplicada a alíquota prevista no projeto de lei tal como apresentado pelo Governador.
- Dnão há elementos para que o projeto seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que é constitucional a aprovação da emenda parlamentar em questão, ainda que, nesse ponto, o projeto de lei discipline matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador.
- Enão há elementos para que o projeto seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que é constitucional a aprovação da emenda parlamentar em questão, que não trata de matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a iniciativa privativa do Poder Executivo, que significa que apenas o Governador (ou Presidente, Prefeito) pode propor leis sobre certos temas específicos, como a organização da administração pública ou o orçamento. No entanto, mesmo em projetos de iniciativa privativa, o Poder Legislativo pode apresentar emendas parlamentares, desde que elas não criem novas despesas sem fonte de custeio, não desvirtuem o projeto original e, crucialmente, não invadam matérias que são exclusivamente de iniciativa privativa. A fixação de alíquotas de impostos, como o IPVA, geralmente não se enquadra nessas matérias de iniciativa exclusiva do Executivo que proibiriam emendas redutoras.
(A) Incorreta: A aprovação de emenda parlamentar em matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador não é, por si só, inconstitucional. O que pode ser inconstitucional é a emenda que invade a essência da iniciativa privativa ou cria despesas sem cobertura. No caso de alíquotas de impostos, a jurisprudência entende que o Legislativo tem competência para legislar, inclusive para emendar.
(B) Incorreta: Embora a perda de arrecadação seja um fator a ser considerado pelo Executivo ao sancionar ou vetar (por interesse público), a simples redução de alíquota que acarrete perda de receita não torna a emenda inconstitucional por invadir a iniciativa privativa do Governador. A matéria tributária, em geral, não é de iniciativa privativa exclusiva do Executivo a ponto de proibir emendas redutoras de alíquota.
(C) Incorreta: A parte que afirma que "se o veto for mantido pelo Poder Legislativo, deverá ser aplicada a alíquota prevista no projeto de lei tal como apresentado pelo Governador" está errada. Se uma parte da lei é vetada e o veto é mantido, essa parte simplesmente não entra em vigor; não há um "retorno" automático à versão original da proposta vetada.
(D) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que a matéria é sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador neste ponto. A emenda que reduz a alíquota de IPVA, dentro dos limites constitucionais, não invade a iniciativa privativa do Executivo no sentido de torná-la inconstitucional. A iniciativa privativa do Executivo em matéria tributária se refere mais à instituição de tributos ou à organização da administração tributária, e não à fixação de alíquotas dentro de um tributo já existente.
(E) Correta: A Constituição Federal confere ao Poder Legislativo a competência para legislar sobre matéria tributária. Embora o Governador tenha a iniciativa para propor leis que alterem alíquotas de impostos, a fixação do valor da alíquota, dentro dos limites constitucionais (como o limite do Senado), não é matéria de iniciativa privativa exclusiva do Executivo que impeça o Legislativo de apresentar emendas. Reduzir uma alíquota proposta, mantendo a pertinência temática e sem criar novas despesas sem cobertura, é considerado constitucional, pois o Legislativo exerce sua função típica de legislar e de fiscalizar a atuação do Executivo, inclusive na política tributária. Portanto, não há inconstitucionalidade na emenda que reduziu a alíquota do IPVA.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.