Questão nº 75

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 75)

FCC2018Gestão TributáriaDireito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A anulação de um ato administrativo pela autoridade superior do servidor que o praticou, constatada a existência de vício de legalidade,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil do Estado significa que a Administração Pública deve indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade.

  • (A) Incorreta: A anulação de um ato por autoridade superior do mesmo órgão é um exemplo clássico de controle interno (hierárquico), não externo. O controle externo é exercido por outros Poderes ou órgãos independentes.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A anulação por ilegalidade é um forte indício, mas não gera automaticamente a responsabilização objetiva. O administrado ainda precisa demonstrar o dano efetivo que sofreu e o nexo de causalidade entre a ilegalidade e esse dano. A ilegalidade por si só não implica, necessariamente, um dano indenizável a um particular.
  • (C) Incorreta: A anulação de atos ilegais pela Administração (poder de autotutela) pode ser feita a qualquer tempo, salvo se afetar direitos de terceiros de boa-fé, caso em que se aplica o prazo decadencial de 5 anos (Lei 9.784/99, art. 54). A revogação, sim, é discricionária e não tem prazo, mas a questão trata de anulação por vício de legalidade, que é um ato vinculado.
  • (D) Correta: A anulação do ato por ilegalidade confirma que a atuação do servidor (e, por extensão, do Estado) foi irregular. Se essa atuação irregular causou um dano a um particular, e o particular conseguir provar esse dano e o nexo de causalidade (a ligação direta entre a atuação e o dano), o Estado será responsabilizado objetivamente, conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A anulação não afasta, mas pode até fortalecer, a pretensão indenizatória.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva (Art. 37, § 6º, CF), não exigindo a demonstração de dolo ou culpa do servidor. A responsabilidade do servidor perante o Estado (em ação de regresso) é que é subjetiva (depende de dolo ou culpa).

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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