Questão nº 74

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 74)

FCC2018Gestão TributáriaDireito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Improbidade administrativa é a conduta ilegal e desonesta de um agente público (ou quem a ele se equipara) que causa dano ao patrimônio público, enriquece ilicitamente ou viola os princípios da administração, sujeitando o infrator a sanções civis e políticas.

  • (A) Incorreta: A ausência de prejuízo financeiro direto não afasta totalmente a improbidade, pois existem outras modalidades (enriquecimento ilícito e violação de princípios) que não o exigem. Esta é a armadilha mais comum: muitos associam improbidade apenas a desvio de dinheiro.
  • (B) Incorreta: A responsabilização por improbidade é independente da esfera penal e disciplinar. Mesmo sem prejuízo, se houver dolo e violação de princípios, por exemplo, pode haver improbidade.
  • (C) Correta: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, alterada pela Lei 14.230/2021) prevê modalidades que não exigem prejuízo ao erário (Art. 9º - enriquecimento ilícito e Art. 11 - violação de princípios). Além disso, após a reforma de 2021, todas as modalidades de improbidade exigem a comprovação de dolo (intenção) na conduta do agente.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa está duplamente errada. Primeiro, após a Lei 14.230/2021, a tipificação de qualquer modalidade de improbidade exige dolo, e não mais conduta culposa. Segundo, a afirmação de que "não exige efetivo prejuízo ao erário público" é falsa para a modalidade específica de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10).
  • (E) Incorreta: Empregados de empresas públicas são considerados agentes públicos para fins da Lei de Improbidade Administrativa (Art. 2º c/c Art. 1º da LIA) e podem, sim, praticar atos de improbidade de forma autônoma, sem necessidade de concurso com detentor de cargo efetivo. O regime de direito privado não os isenta da LIA.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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