Questão nº 73
Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 73)
FCC2018Gestão TributáriaDireito Administrativo e Constitucional
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A gratuidade da tarifa de serviços públicos para grupos determinados de usuários
- Apode ser imposta unilateralmente pelo poder concedente ao concessionário de serviço público após a celebração do contrato, por meio de ato motivado e mediante reequilíbrio econômico-financeiro, se for o caso. (alternativa correta)
- Bimplica ofensa ao princípio da isonomia, prévia ou posteriormente à contratação, salvo se houver previsão de reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de indenização, em favor do prestador do serviço.
- Cpode ser imposta unilateralmente pela Administração pública após a contratação da concessão de serviço público, não admitindo reequilíbrio econômico-financeiro por se configurar evento previsível, inserida na álea ordinária do contratado.
- Ddepende da observância de critérios que justifiquem a distinção entre os usuários, juízo que se insere na discricionariedade do administrador, não admitindo controle externo.
- Edeve estar previamente acordada em eventual contrato de concessão, sob pena de não ser permitido ao poder concedente instituir novas isenções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que o governo (poder concedente) pode mudar unilateralmente um contrato de concessão de serviço público para atender ao interesse público, mas precisa garantir que o equilíbrio financeiro do contrato seja mantido para o prestador do serviço (concessionário).
- (A) Correta: O poder concedente tem a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato (ius variandi) em nome do interesse público, mesmo após a celebração. No entanto, essa alteração, como a instituição de gratuidade, deve ser motivada e, se gerar um desequilíbrio econômico-financeiro para o concessionário (diminuindo sua receita ou aumentando seus custos), o poder concedente tem a obrigação de reequilibrar o contrato, garantindo que a equação financeira inicial seja mantida. Isso está previsto no Art. 37, XXI, da Constituição Federal e no Art. 9º, §2º, da Lei nº 8.987/95.
- (B) Incorreta: A concessão de gratuidade a grupos específicos não implica, por si só, ofensa ao princípio da isonomia, desde que haja justificativa razoável e critérios objetivos para a distinção (ex: idosos, estudantes, pessoas com deficiência). O reequilíbrio econômico-financeiro é uma consequência da alteração contratual, não uma condição para validar a isenção em relação à isonomia.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A instituição unilateral de gratuidade pelo poder concedente não é considerada um evento previsível ou parte da álea ordinária (riscos normais do negócio) do contratado. Pelo contrário, é uma álea administrativa (risco da Administração), decorrente de um ato unilateral do poder público que afeta a equação econômica do contrato. Portanto, exige sim o reequilíbrio econômico-financeiro.
- (D) Incorreta: Embora a decisão de instituir gratuidade envolva discricionariedade administrativa, os critérios que justificam a distinção entre os usuários e a legalidade do ato estão sempre sujeitos a controle externo (judicial e dos órgãos de controle), que verifica a razoabilidade, proporcionalidade e conformidade com a lei e a Constituição.
- (E) Incorreta: O poder concedente não está limitado apenas ao que foi previamente acordado no contrato. Em nome do interesse público, ele pode instituir novas isenções unilateralmente, desde que, como já mencionado, promova o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A prerrogativa do ius variandi permite essa alteração.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.