Questão nº 59

Questão de Direito Processual Civil · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 59)

FCC2018Gestão TributáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

No tocante à execução contra a Fazenda Pública, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Vamos entender a execução contra a Fazenda Pública, que são as regras especiais para cobrar dívidas do governo (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas). O ponto principal é que o governo tem um regime diferenciado para pagar suas dívidas, geralmente via precatório (uma ordem judicial para incluir a dívida no orçamento e pagar em um ciclo específico) ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) (para dívidas menores, pagas mais rapidamente).

(A) Incorreta: A armadilha aqui está na combinação dos termos. Para a execução de título extrajudicial, a Fazenda Pública é citada (e não intimada) para opor embargos em 30 dias (Art. 910 do CPC). Já na fase de cumprimento de sentença (título judicial), ela é intimada para impugnar (e não opor embargos) a execução no prazo de 30 dias (Art. 535 do CPC). A alternativa mistura "intimada" com "opor embargos", tornando-a imprecisa.

(B) Incorreta: A ação monitória é, sim, cabível contra a Fazenda Pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou esse entendimento na Súmula 339, que afirma: "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública."

(C) Correta: Sim, é perfeitamente possível executar um título extrajudicial (como um contrato administrativo, um cheque, uma nota promissória, etc.) contra a Fazenda Pública. O Código de Processo Civil prevê expressamente essa possibilidade, inclusive estabelecendo o procedimento específico no Art. 910, que trata da citação da Fazenda Pública para opor embargos nesse tipo de execução.

(D) Incorreta: Esta alternativa contém vários erros. Primeiro, o pagamento pela Fazenda Pública via precatório ou RPV não é imediato; ele segue um rito orçamentário e pode levar tempo. Segundo, o pagamento não ocorre "qualquer que seja o valor", pois há uma distinção crucial entre precatório (para valores maiores, com um processo de inclusão orçamentária) e Requisição de Pequeno Valor (RPV) (para valores menores, pagos em prazo mais curto, sem depender do ciclo orçamentário anual).

(E) Incorreta: A Fazenda Pública possui um leque amplo de defesas ao embargar ou impugnar a execução. Ela pode alegar, além de questões preliminares, diversas matérias de mérito, como a inexigibilidade do título, excesso de execução, incompetência do juízo, e qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que supervenientes à sentença. A alternativa restringe demais as possibilidades de defesa, o que não condiz com a lei (Art. 535, § 2º e Art. 917 do CPC).

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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