Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 54)
Quanto à prova documental, o Código de Processo Civil estabelece:
- AA data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á apenas pericialmente.
- BO documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais será sempre ineficaz juridicamente.
- CA escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade. (alternativa correta)
- DQuando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, somente instrumento particular subscrito por três testemunhas e com firma reconhecida poderá suprir-lhe a falta.
- EConsidera-se autêntico um documento particular somente quando o tabelião reconheceu a firma do signatário e não houver impugnação por terceiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prova documental é qualquer registro (em papel, digital, etc.) que serve para comprovar fatos em um processo judicial, sendo fundamental para formar a convicção do juiz.
(A) Incorreta: O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a data de um documento particular, quando impugnada, pode ser provada por qualquer meio de prova, e não "apenas pericialmente" (Art. 409, parágrafo único do CPC). A armadilha é pensar que a perícia é a única forma, quando na verdade há mais flexibilidade.
(B) Incorreta: O CPC prevê que, se o documento feito por oficial público incompetente ou sem as formalidades legais for subscrito pelas partes, ele terá a mesma eficácia probatória de um documento particular, e não será "sempre ineficaz juridicamente" (Art. 407 do CPC).
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 418 do CPC. A escrituração contábil deve ser analisada em sua totalidade, sem que a parte possa escolher apenas os lançamentos que lhe são favoráveis, ignorando os desfavoráveis.
(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. O CPC é claro ao afirmar que, quando a lei exige instrumento público como da substância do ato (ou seja, o ato só existe e é válido se feito por instrumento público), nenhuma outra prova, por mais especial que seja (nem mesmo um instrumento particular com três testemunhas e firma reconhecida), pode suprir-lhe a falta (Art. 406 do CPC). A armadilha está em confundir "prova do ato" com "substância do ato"; para a substância, a forma é essencial e insubstituível.
(E) Incorreta: O CPC lista diversas situações em que um documento particular é considerado autêntico (Art. 411 do CPC), e elas são alternativas (ou seja, basta uma delas). Não é "somente quando" o tabelião reconhece a firma e não há impugnação por terceiros. Por exemplo, basta que a autoria seja reconhecida em juízo ou que não haja impugnação da parte contra quem o documento foi produzido.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.