Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 52)
O ônus da prova é
- Ao encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato; pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou pela convenção das partes, não se tratando de um dever e, portanto, não se podendo exigir seu cumprimento. (alternativa correta)
- Bo encargo atribuído pela lei ou pela convenção das partes para que uma delas demonstre certos fatos, equiparando-se ao dever e, portanto, exigindo-se seu cumprimento.
- Co dever atribuído à parte para prova de seu direito, disponível sob certas condições subjetivas ou objetivas.
- Do encargo, que não se confunde com dever, para prova do direito e de certos fatos; é indisponível como regra, não se podendo alterar a distribuição legal dirigida à parte na produção do fato constitutivo do direito.
- Ea regra que determina a autor e réu a produção das provas, de modo estático e inalterável, por se tratar de normatividade cogente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ônus da prova é o fardo ou a responsabilidade que uma das partes no processo tem de demonstrar a verdade de suas alegações de fato para convencer o juiz. Se a parte não cumprir esse encargo, ela sofrerá as consequências de não ter provado o que alegou.
(A) Correta: O ônus da prova é, de fato, um encargo (não um dever) atribuído a uma parte para provar suas alegações de fato. Ele pode ser definido pela lei (regra geral do art. 373 do CPC), pelo juiz (distribuição dinâmica do art. 373, §1º do CPC) ou pelas próprias partes (convenção probatória do art. 373, §3º e §4º do CPC). Como não é um dever, o juiz não pode exigir que a parte produza a prova, mas a falta dela trará uma desvantagem processual para quem tinha o ônus.
(B) Incorreta: A grande armadilha aqui é equiparar o ônus da prova a um dever. O ônus não é um dever, pois a parte não pode ser compelida a produzi-lo. Ela tem a opção de produzir ou não, mas arcará com as consequências negativas se não o fizer. Um dever, por outro lado, é algo que o juiz pode exigir o cumprimento, sob pena de sanção.
(C) Incorreta: Novamente, a alternativa confunde "ônus" com "dever". Além disso, a prova é de fatos, não do "direito" em si (o juiz conhece o direito - iura novit curia). A disponibilidade sob "condições subjetivas ou objetivas" é vaga e não capta a essência da atribuição do ônus.
(D) Incorreta: Embora acerte ao dizer que "não se confunde com dever", erra ao afirmar que o ônus da prova é "indisponível como regra, não se podendo alterar a distribuição legal". O Código de Processo Civil prevê a distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juiz (art. 373, §1º) e a convenção das partes sobre a distribuição (art. 373, §3º e §4º), o que demonstra sua flexibilidade e disponibilidade em certas situações.
(E) Incorreta: A regra do ônus da prova não é "estática e inalterável" nem uma "normatividade cogente" em todos os casos. Como mencionado, o CPC permite a distribuição dinâmica pelo juiz e a convenção das partes, o que confere flexibilidade à sua aplicação, afastando a ideia de rigidez absoluta.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.