Questão nº 51
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 51)
FCC2018Gestão TributáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
A ação meramente declaratória
- Anão é admissível, pela falta de conteúdo condenatório na sentença a ser proferida.
- Bé admissível, salvo se houver ocorrido a violação do direito.
- Cnão é admissível, pela falta de conteúdo mandamental na sentença a ser proferida.
- Dé admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. (alternativa correta)
- Epoderá ou não ser admissível, se a sentença a ser proferida não possuir efeitos patrimoniais nem definir a existência ou a inexistência de uma relação jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ação meramente declaratória é um tipo de processo judicial cujo único objetivo é obter do juiz uma declaração sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, ou sobre a autenticidade ou falsidade de um documento, sem buscar uma condenação ou uma ordem para alguém fazer ou deixar de fazer algo.
- (A) Incorreta: A falta de conteúdo condenatório é uma característica da ação meramente declaratória, e não um motivo para sua inadmissibilidade. Ela é expressamente prevista no Código de Processo Civil (Art. 19).
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Muitos pensam que a ação declaratória só cabe quando há mera incerteza, e não quando o direito já foi violado. Contudo, o Código de Processo Civil (Art. 19, Parágrafo único) é claro ao dispor que a ação declaratória é admissível ainda que tenha ocorrido a violação do direito, pois o interesse pode ser apenas na declaração da relação jurídica.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa A, a falta de conteúdo mandamental (que impõe uma ordem) é uma característica da ação meramente declaratória, e não um impedimento para sua admissibilidade.
- (D) Correta: Sim, a ação meramente declaratória é admissível mesmo que o direito já tenha sido violado. O Art. 19, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece expressamente: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito." Isso permite que a parte busque apenas a declaração da existência/inexistência de uma relação jurídica, mesmo que já pudesse pleitear uma condenação.
- (E) Incorreta: O propósito central da ação declaratória é justamente definir a existência ou a inexistência de uma relação jurídica. Se a sentença não fizesse isso, não seria uma ação declaratória. Além disso, embora não tenha efeitos patrimoniais diretos, a declaração pode ter reflexos patrimoniais indiretos.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.