Questão nº 48
Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 48)
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas autarquias podem ajuizar medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, sempre que este pratique atos que dificultem ou impeçam sua satisfação. Acerca desse procedimento cautelar, a legislação dispõe:
- AO Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, desde que a Fazenda Pública junte aos autos justificação prévia e preste caução.
- BA decretação da medida cautelar fiscal poderá ter como efeito a indisponibilidade dos bens do requerido, desde que o juiz do processo assim decida, devendo sempre abranger todo o patrimônio do devedor.
- CA medida cautelar fiscal, além de outras hipóteses, poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor, notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, mesmo quando sua exigibilidade esteja suspensa.
- DA indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, em medida cautelar, recairá sobre todos os bens da empresa e será estendida aos bens do acionista controlador e aos dos demais sócios mencionados no contrato social ou no estatuto, sem distinção.
- EPara a concessão da medida cautelar fiscal, é essencial que a Fazenda Pública apresente prova literal da constituição do crédito fiscal e prova documental de que o sujeito passivo da obrigação tributária pratica atos, previstos em lei, que estejam dificultando ou impedindo a satisfação da referida obrigação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Medida Cautelar Fiscal é um instrumento legal usado pelo governo (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias) para bloquear os bens de um devedor quando há risco de que ele tente se desfazer ou ocultar seu patrimônio, impedindo a cobrança de uma dívida tributária ou não tributária.
(A) Incorreta: A Fazenda Pública é dispensada de justificar previamente o pedido e de prestar caução para a concessão da medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92, art. 7º).
(B) Incorreta: A indisponibilidade de bens deve ser limitada ao valor necessário para garantir a dívida, acrescida de juros e multas, não devendo sempre abranger todo o patrimônio do devedor (Lei 8.397/92, art. 4º, § 1º).
(C) Incorreta: A medida cautelar fiscal não pode ser requerida quando a exigibilidade do crédito está suspensa, pois, nesse caso, não há dívida legalmente cobrável e, portanto, não há risco de frustração de sua satisfação. Armadilha: A banca tenta confundir, pois a medida visa garantir o crédito, mas um crédito com exigibilidade suspensa não pode ser objeto de cobrança ou de medida que a anteceda.
(D) Incorreta: A extensão da indisponibilidade aos bens de sócios ou acionistas controladores não é automática e "sem distinção"; ela exige a comprovação de atos que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica, como fraude ou abuso, conforme a legislação específica (e.g., CTN, art. 135).
(E) Correta: Para a concessão da medida cautelar fiscal, é fundamental a existência da dívida (prova literal da constituição do crédito fiscal) e a demonstração de que o devedor está agindo para evitar o pagamento (prova documental dos atos previstos em lei que dificultam ou impedem a satisfação da obrigação), conforme o art. 3º da Lei 8.397/92.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.