Questão nº 47
Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 47)
A respeito da ação de consignação em pagamento, a legislação vigente dispõe que:
I. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
II. O contribuinte também poderá consignar judicialmente a quantia devida se a Administração Fiscal subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; ou, se duas ou mais pessoas jurídicas de direito público exigirem tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
III. A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.
IV. Julgada improcedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada procedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e IV.
- BI e III.
- CI, II e III. (alternativa correta)
- DII, III e IV.
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A ação de consignação em pagamento no Direito Tributário é um processo judicial que permite ao contribuinte depositar em juízo o valor de um tributo quando há algum impedimento para o pagamento direto, como a recusa do Fisco em receber ou a exigência de condições ilegais.
- (A) Incorreta: A alternativa C é a correta.
- (B) Incorreta: A alternativa C é a correta.
- (C) Correta:
- I. Correta: O Art. 164, I, do Código Tributário Nacional (CTN) prevê expressamente essas hipóteses para a consignação judicial.
- II. Correta: O Art. 164, II e III, do CTN, estabelece que a subordinação do recebimento a exigências administrativas sem fundamento legal e a exigência de tributo idêntico por mais de uma pessoa jurídica de direito público são motivos para a consignação.
- III. Correta: O Parágrafo único do Art. 164 do CTN dispõe que "A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar", ou seja, o objeto da ação é apenas o valor que o contribuinte reconhece como devido e quer quitar.
- (D) Incorreta: A alternativa C é a correta.
- (E) Incorreta:
- IV. Incorreta: Esta afirmação inverte completamente as consequências legais. De acordo com o Art. 166 do CTN, "Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda." Já o Art. 167 do CTN estabelece que "Julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis." A armadilha da banca aqui foi trocar os efeitos da procedência pelos da improcedência e vice-versa, além de sugerir juros e penalidades em caso de procedência, o que não ocorre para o valor consignado.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.