Questão nº 46

Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 46)

FCC2018Gestão TributáriaDireito Processual Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Dr. José, advogado tributarista paranaense, foi contratado para acompanhar processo administrativo tributário que tramita, em fase recursal, no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina – TAT/SC. De acordo com o Regimento Interno do referido Tribunal, caso o recurso a ser apresentado por Dr. José busque a reforma de decisão desfavorável ao sujeito passivo, proferida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O processo administrativo tributário permite que o contribuinte conteste decisões fiscais. Os recursos são os meios para levar a questão a uma instância superior dentro da própria administração pública, buscando a reforma de decisões desfavoráveis.

  • (A) Incorreta: Decisões de "Julgadores de Processos Fiscais" (primeira instância) geralmente são objeto de recurso ordinário, não de "Recurso Especial", que é para decisões de segunda instância com particularidades. O prazo de 30 dias é comum para recursos ordinários, mas o "Recurso Especial" tem prazo específico e, em geral, efeito suspensivo.
  • (B) Correta: De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC), especificamente o Art. 39 (conforme Lei Complementar nº 465/2009, alterada pela LC nº 764/2020), das decisões de Câmara de Julgamento proferidas em decorrência de voto de desempate do Presidente da Câmara, caberá Recurso Especial, com efeito suspensivo, à Câmara Especial de Recursos, no prazo de 15 dias, contados da ciência do acórdão.
  • (C) Incorreta: A "Consultoria Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda" emite respostas a consultas, não decisões em processo litigioso. O recurso cabível contra uma resposta desfavorável à consulta é o Recurso de Consulta, não um "Pedido de Revisão" dirigido à Câmara Especial de Recursos.
  • (D) Incorreta: Decisões de "Julgadores de Processos Fiscais" (primeira instância) não são atacadas por "Recurso Extraordinário". Este tipo de recurso é reservado para situações muito específicas, geralmente divergências entre órgãos de cúpula ou questões de alta complexidade jurídica, e não para uma decisão de intempestividade na primeira instância. O "Colégio de Presidentes de Câmaras" é um órgão de cúpula, não o destinatário de um recurso de primeira instância.
  • (E) Incorreta: Uma decisão do "Colégio de Presidentes de Câmaras" é de altíssima instância administrativa. Um "Recurso Extraordinário" contra essa decisão para o "Secretário de Estado da Fazenda" não é o rito usual, pois o Secretário é uma autoridade política, e o Tribunal Administrativo tem autonomia para julgar. Geralmente, as decisões do Colégio são as últimas na esfera administrativa.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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