Questão nº 45
Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 45)
De acordo com o Código Tributário Nacional, com alteração da Lei Complementar nº 118/2005, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em
- Acinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, e se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. (alternativa correta)
- Bquatro anos, contados da data do recebimento da notificação de lançamento, e se interrompe por declaração do devedor reconhecendo o seu débito, desde que essa declaração seja feita em processo judicial.
- Ctrês anos, contados da data do lançamento fiscal, e se interrompe pela notificação enviada pela Administração Fiscal, por meio dos Correios.
- Ddois anos, contados da data da sua constituição pela autoridade competente, e se interrompe pelo protesto feito pelo Tabelião de Protesto e Títulos.
- Eum ano, contado da data da sua constituição definitiva e da notificação do sujeito passivo, e se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição no Direito Tributário é a perda do direito do Fisco (governo) de cobrar judicialmente um crédito tributário (o valor que o contribuinte deve de imposto, taxa, etc.) devido ao decurso do tempo. O prazo começa a contar a partir da constituição definitiva do crédito, que é quando a dívida se torna incontestável na esfera administrativa.
(A) Correta: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A interrupção da prescrição ocorre pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, conforme o Art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005. Esta alteração foi crucial, pois antes considerava-se a citação em si.
(B) Incorreta: O prazo de prescrição é de cinco anos, não quatro. A interrupção por declaração do devedor reconhecendo o débito não exige que seja feita em processo judicial, conforme o Art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN. Armadilha: A banca tenta confundir o prazo e adiciona uma condição desnecessária ("em processo judicial") para a interrupção por reconhecimento de dívida, que de fato é uma causa de interrupção da prescrição.
(C) Incorreta: O prazo de prescrição é de cinco anos, não três. A notificação enviada pela Administração Fiscal pelos Correios não é uma causa de interrupção da prescrição para a cobrança judicial do crédito tributário.
(D) Incorreta: O prazo de prescrição é de cinco anos, não dois. Embora o protesto judicial possa ser uma causa de interrupção (Art. 174, parágrafo único, inciso II, do CTN), o protesto feito por Tabelião de Protesto e Títulos não é a forma principal de interrupção para a execução fiscal e o prazo está incorreto.
(E) Incorreta: O prazo de prescrição é de cinco anos, não um. A interrupção pela citação pessoal feita ao devedor era a regra antes da Lei Complementar nº 118/2005; após essa lei, a interrupção ocorre pelo despacho do juiz que ordenar a citação.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.