Questão nº 43

Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 43)

FCC2018Gestão TributáriaDireito Processual Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

O Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar nº 313/2005, estabelece, sob o título "Das Normas Fundamentais", que a instituição ou a majoração de tributo atenderá aos princípios da eficiência econômica, da simplicidade administrativa, da flexibilidade, da responsabilidade e da justiça. De acordo com essa Lei,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os princípios tributários são regras fundamentais que guiam a criação e a cobrança de impostos, garantindo que o sistema seja justo, eficiente e fácil de administrar. O princípio da justiça no contexto tributário busca assegurar que a carga dos tributos seja distribuída de forma equitativa entre os cidadãos, considerando suas capacidades e sem ser excessiva.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos de eficiência (alta arrecadação) com punição, e a definição legal de eficiência econômica é mais complexa, focada em não gerar distorções ou reduzir poupança/investimento, conforme o Art. 5º, § 2º da Lei Complementar nº 313/2005.
  • (B) Incorreta: Maximizar a arrecadação a qualquer custo não é o objetivo principal da Administração Tributária sob o princípio da justiça ou mesmo da eficiência econômica, que busca evitar distorções e custos administrativos elevados (Art. 5º, § 2º e § 3º da LC 313/2005).
  • (C) Incorreta: Esta descrição vai contra o princípio da flexibilidade, que, segundo o Art. 5º, § 4º da LC 313/2005, exige que a arrecadação responda rapidamente a mudanças no ambiente econômico e que o tributo não dificulte a adaptação da economia.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o princípio da justiça conforme o Art. 5º, § 5º da Lei Complementar nº 313/2005, que elenca explicitamente os critérios de isonomia, capacidade contributiva, equitativa distribuição do ônus, generalidade, progressividade e não confiscatoriedade. A armadilha da banca reside em apresentar definições plausíveis para outros princípios (como eficiência) ou distorcer o significado de "justiça", mas apenas esta alternativa se alinha com a letra da lei.
  • (E) Incorreta: Esta é uma definição arbitrária e simplista de eficiência econômica, que não corresponde ao que a Lei Complementar nº 313/2005 estabelece em seu Art. 5º, § 2º, que foca em não provocar distorções, não reduzir capacidade de poupança/investimento e não reduzir arrecadação de outros tributos.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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