Questão nº 42
Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 42)
Atenção: Para responder às questões de números 41 e 42, considere as informações abaixo e a Portaria SEF nº 226/2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária do Estado de Santa Catarina.
Determinado contribuinte do ICMS, com dúvida a respeito da interpretação e aplicação de dispositivos da legislação do imposto neste Estado, decidiu formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda, a respeito dessa matéria, por meio de petição que seguiu o modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, e que continha todos os requisitos legais.
Elaborada a petição de consulta, a referida empresa formalizou sua protocolização em aplicativo eletrônico, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com a referida Portaria, a repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la para o órgão que fará sua análise, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando não só as informações que julgue pertinentes, mas, também, necessariamente,
Este texto de apoio vale também pra questão nº 41.
- Aa legitimidade do consulente; se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; e qualquer circunstância factual relativa à matéria consultada de que tenha conhecimento, não mencionada pelo consulente. (alternativa correta)
- Bse o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; e qualquer circunstância factual relativa à matéria consultada de que tenha conhecimento, não mencionada pelo consulente.
- Cse o consulente é reincidente na prática de alguma infração à legislação do imposto; se ele tem algum débito inscrito em dívida ativa e se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria.
- Dse a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; se o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se está pagando prestações de parcelamento realizado junto à SEF e a legitimidade do consulente.
- Ese o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se ele tem algum débito inscrito em dívida ativa e se está pagando prestações de parcelamento realizado junto à SEF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um contribuinte tem uma dúvida sobre a lei tributária e faz uma consulta formal ao fisco, o primeiro passo é verificar se essa consulta está correta e se o contribuinte tem direito a fazê-la, antes que a dúvida seja de fato respondida.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o que a repartição fazendária local (Gerente Regional ou seu designado) deve verificar e informar ao encaminhar a consulta. É fundamental checar a legitimidade do consulente (se ele tem direito a fazer a consulta), se a consulta preenche os requisitos previstos na Portaria (se está formalmente correta) e adicionar qualquer circunstância factual que o fisco local conheça e que seja relevante para a matéria, mas que o consulente não tenha mencionado. Isso garante que a análise posterior seja completa e baseada em todos os fatos relevantes.
- (B) Incorreta: Embora a questão de "se o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada" seja um critério importante para a admissibilidade da consulta (geralmente impede a consulta sobre o mesmo tema), a Portaria SEF nº 226/2001 não exige que o gerente regional necessariamente aborde isso neste estágio de instrução e encaminhamento como um dos únicos itens, e a menção aos "últimos 24 meses" é um detalhe específico que pode não ser o foco principal da instrução inicial do gerente.
- (C) Incorreta: A verificação de "se o consulente é reincidente na prática de alguma infração" ou se "tem algum débito inscrito em dívida ativa" são informações que podem afetar a admissibilidade ou os efeitos da consulta, mas não são os itens necessariamente exigidos para a instrução do gerente regional ao encaminhar a consulta para análise de mérito, conforme a Portaria.
- (D) Incorreta: Mistura elementos corretos ("requisitos", "legitimidade") com outros que não são exigidos como parte da instrução obrigatória do gerente regional ao encaminhar a consulta, como "se está pagando prestações de parcelamento realizado junto à SEF".
- (E) Incorreta: Foca em condições que podem impedir a consulta ou afetar seus efeitos ("notificação fiscal", "débito em dívida ativa", "parcelamento"), mas não são os elementos obrigatórios que o gerente regional deve instruir ao encaminhar a consulta para a análise de mérito, de acordo com a Portaria.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.