Questão nº 38
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 38)
FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
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Relativamente às obrigações tributárias, o Código Tributário Nacional estabelece que, com a ocorrência do fato gerador da obrigação
- Aprincipal, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento do tributo, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento do referido tributo. (alternativa correta)
- Bacessória, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento da penalidade pecuniária, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo o responsável pelo pagamento dessa penalidade.
- Cprincipal, cessa a fluência do prazo decadencial e tem início a fluência do prazo prescricional, no transcurso do qual deverá ser feito o lançamento tributário.
- Dacessória, surge a obrigação tributária acessória, cujo objeto são as prestações em que se decompõe o parcelamento da penalidade, e que tem, como sujeito passivo, a pessoa que for identificada na lei definidora de infrações ou cominadora de penalidades.
- Eprincipal, abre-se um prazo previsto na legislação de cada tributo para que o sujeito passivo da obrigação efetue o pagamento do tributo devido ou requeira o parcelamento do crédito tributário ou, ainda, apresente reclamação contra as circunstâncias em que ocorreu o referido fato gerador, sob pena de ocorrência de prescrição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A obrigação tributária principal é o dever de pagar um tributo ou uma penalidade pecuniária, que surge assim que ocorre o fato gerador, ou seja, a situação descrita em lei que faz nascer essa obrigação.
- (A) Correta: Com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento do tributo (ou penalidade pecuniária), tendo como sujeito ativo a pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Municípios, DF) e como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento, conforme o Art. 113, § 1º, e Art. 121 do CTN.
- (B) Incorreta: A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, não apenas da penalidade. O texto da alternativa confunde o objeto principal.
- (C) Incorreta: A ocorrência do fato gerador cria a obrigação tributária. A decadência (direito de constituir o crédito) e a prescrição (direito de cobrar o crédito) são prazos relacionados à extinção do crédito tributário, que começam a fluir em momentos posteriores ou específicos, não imediatamente após o fato gerador como consequência direta da sua ocorrência para a obrigação.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma obrigação acessória, que tem como objeto prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer), e não o parcelamento de penalidade. A questão se refere à obrigação principal.
- (E) Incorreta: Embora existam prazos para pagamento, parcelamento ou reclamação, a consequência imediata do fato gerador é o nascimento da obrigação. A prescrição é a perda do direito de cobrar o crédito tributário pelo decurso do tempo, não uma consequência direta e imediata do fato gerador ou da falta de pagamento nesse contexto.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.