Questão nº 37
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 37)
De acordo com a Constituição Federal, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina, caso ocorra
- Atransmissão causa mortis de valor em dinheiro, depositado em agência bancária localizada neste Estado, sendo que o processo de inventário tramita na Comarca de Curitiba/PR, e os herdeiros e legatários desta importância estão domiciliados em Chapecó/SC.
- Bdoação de bem móvel localizado no Município de Palmas/TO, sendo o donatário domiciliado neste Estado e o doador domiciliado no Distrito Federal.
- Cdoação do direito real de laje, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS, cujo titular da construção-base seja domiciliado no Município de Blumenau/SC e o titular do direito real de laje seja domiciliado, temporariamente, no Município de Nova Iguaçu/RJ.
- Ddoação de bem imóvel localizado em Município catarinense, sendo o doador domiciliado no Município de Manaus/AM e o donatário domiciliado em país estrangeiro. (alternativa correta)
- Etransmissão causa mortis do direito real de superfície, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Fortaleza/CE, cujo titular da propriedade tem domicílio no Município de Joinville/SC, o autor da herança tinha domicílio no Município de Chapecó/SC, e os herdeiros têm domicílio no Município de Bragança Paulista/SP.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. A Constituição Federal define qual Estado tem o direito de cobrar esse imposto, dependendo do tipo de bem (móvel ou imóvel) e da forma de transmissão.
- Bens Imóveis: O imposto é sempre devido ao Estado onde o imóvel está localizado.
- Bens Móveis (e direitos a eles equiparados):
- Transmissão causa mortis (herança): O imposto é devido ao Estado onde tramita o processo de inventário ou arrolamento.
- Doação: O imposto é devido ao Estado de domicílio do doador.
(A) Incorreta: Para transmissão causa mortis de bens móveis (valor em dinheiro), a competência é do Estado onde tramita o inventário. Como o inventário tramita em Curitiba/PR, o ITCMD seria devido ao Paraná, não a Santa Catarina.
(B) Incorreta: Para doação de bens móveis, a competência é do Estado de domicílio do doador. Como o doador é domiciliado no Distrito Federal, o ITCMD seria devido ao DF, não a Santa Catarina.
(C) Incorreta: O direito real de laje é considerado bem imóvel. Para bens imóveis, a competência é do Estado onde o imóvel está localizado. Como o imóvel está em Porto Alegre/RS, o ITCMD seria devido ao Rio Grande do Sul, não a Santa Catarina.
(D) Correta: Para doação de bem imóvel, a competência é sempre do Estado onde o imóvel está localizado. Como o bem imóvel está em um Município catarinense, o ITCMD é devido a Santa Catarina, independentemente do domicílio do doador ou do donatário.
(E) Incorreta: O direito real de superfície é considerado bem imóvel. Para bens imóveis, a competência é do Estado onde o imóvel está localizado. Como o imóvel está em Fortaleza/CE, o ITCMD seria devido ao Ceará, não a Santa Catarina.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.