Questão nº 35
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 35)
A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. A mesma Lei dispõe ainda que, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de
- A90 dias, o contribuinte substituto poderá se ressarcir, mediante transferência do valor do crédito objeto do pedido a outro contribuinte do ICMS, da mesma unidade federada ou de outra unidade federada, desde que haja acordo nesse sentido.
- B60 dias, o contribuinte substituto poderá se ressarcir, mediante transferência do valor do crédito objeto do pedido a outro contribuinte do ICMS, desde que localizado na mesma unidade federada.
- C60 dias, o contribuinte substituído poderá se creditar do valor objeto do pedido, sem qualquer atualização de valores.
- D90 dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo. (alternativa correta)
- E60 dias, o contribuinte substituto poderá se creditar do valor objeto do pedido, devidamente atualizado pela taxa SELIC.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma empresa (chamada contribuinte substituto) paga o ICMS por outra empresa (o contribuinte substituído) com base em uma venda futura que se espera acontecer (o fato gerador presumido), mas essa venda não ocorre ou ocorre por um valor menor, o contribuinte substituído tem o direito de pedir de volta o imposto pago a mais (a restituição).
- (A) Incorreta: A alternativa se refere ao "contribuinte substituto" e ao seu ressarcimento, enquanto a questão trata do direito à restituição do "contribuinte substituído" e do que ele pode fazer se o pedido não for atendido. Além disso, a transferência para outra UF é mais restrita.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, o foco está no "contribuinte substituto" e no ressarcimento, e não no direito do "contribuinte substituído" de se creditar após a falta de deliberação. O prazo de 60 dias também está incorreto para esta situação.
- (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela acerta ao mencionar o "contribuinte substituído" e a ação de "se creditar", mas erra no prazo (60 dias em vez de 90) e, crucialmente, ao afirmar "sem qualquer atualização de valores". Em matéria tributária, a atualização monetária é fundamental para preservar o poder de compra do valor. A armadilha aqui é que a banca tenta confundir com o prazo e a ausência de correção, que é um erro grave em restituições.
- (D) Correta: A Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), em seu Art. 10, § 4º, estabelece que, se o pedido de restituição não for deliberado em 90 dias, o contribuinte substituído pode se creditar do valor em sua escrita fiscal, e esse valor deve ser devidamente atualizado pelos mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
- (E) Incorreta: Erra no prazo (60 dias), no sujeito (menciona o "contribuinte substituto" em vez do "substituído") e na forma de atualização (embora a SELIC possa ser usada, a lei fala em "mesmos critérios aplicáveis ao tributo", mas o principal erro é o sujeito e o prazo).
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.