Questão nº 33
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 33)
De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, relativamente à mercadoria entrada no estabelecimento, quando
- Ativer sido adquirida com a finalidade específica de ter uma subsequente saída interna, mas vier a ter uma saída interestadual, hipótese em que o estorno do crédito deverá ser proporcional à alíquota interestadual aplicada.
- Bvenha a ser integrada ou consumida em processo de industrialização.
- Cnão for encontrada no estoque do estabelecimento e, após a realização das devidas verificações, constatar-se, inequivocamente, que ela se extraviou. (alternativa correta)
- Dvenha a ser objeto de operação de saída em período de apuração diverso daquele em que ela entrou no estabelecimento, ressalvada a possibilidade de restabelecimento do creditamento, no mês em que ocorrer a efetiva operação de saída dela.
- Evenha a ser objeto de operação que a destine ao exterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O estorno de crédito do ICMS é a obrigação de "devolver" ao fisco o imposto de que o contribuinte se creditou na entrada de uma mercadoria ou serviço, quando a saída subsequente (ou o uso) não gerar o imposto devido ou não permitir a manutenção desse crédito, garantindo a não-cumulatividade.
(A) Incorreta: A Lei Complementar nº 87/1996 não exige estorno de crédito apenas porque uma mercadoria, inicialmente destinada a saída interna, teve uma saída interestadual. Ambas são, em regra, operações tributadas. O estorno por alíquota inferior ocorre em situações específicas (Art. 21, IV), mas não é a regra geral para a mudança de destino mencionada, e a proporção não é "à alíquota interestadual aplicada".
(B) Incorreta: A mera integração ou consumo em processo de industrialização não é, por si só, motivo para estorno. Se o produto resultante for tributado normalmente, o crédito é mantido. O estorno ocorre se a saída do produto resultante não for tributada, for isenta ou tiver alíquota inferior à da entrada (Art. 21, III e IV). A alternativa é incompleta e, como regra geral, incorreta.
(C) Correta: De acordo com o Art. 21, inciso V, da Lei Complementar nº 87/1996, o sujeito passivo deverá estornar o crédito do imposto quando a mercadoria "não for objeto de saída ou prestação de serviço, por perecimento, deterioração, extravio ou sinistro". O extravio impede a saída tributada e, portanto, exige o estorno do crédito.
(D) Incorreta: A diferença entre o período de apuração da entrada e da saída da mercadoria é uma situação normal e não gera estorno de crédito. O crédito é um direito que se mantém no estoque até a efetiva saída da mercadoria, quando será compensado com o débito. Não há "restabelecimento" de crédito que não foi estornado.
(E) Incorreta: Operações que destinam mercadorias ao exterior (exportação) são não-tributadas, mas a Lei Complementar nº 87/1996 (Art. 21, § 2º, I) assegura a manutenção do crédito relativo a essas mercadorias, ou seja, não exige o estorno para incentivar as exportações.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.