Questão nº 30
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 30)
Certa lei estadual definia como infração à legislação do ICMS, desde 2001, um determinado ato. A partir de 2017, lei nova deixou de definir este ato como infração. De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei nova será aplicada aos atos
- Apretéritos, apenas, desde que a infração não tenha sido praticada com dolo, fraude ou simulação, e que a referida infração não tenha implicado falta de pagamento do imposto.
- Bpretéritos, apenas, aos quais a legislação cominou penalidades que não sejam de natureza pecuniária.
- Cfuturos, apenas.
- Dfuturos e pretéritos, sendo que, em relação aos pretéritos, sua aplicação está condicionada a que o referido ato não tenha sido definitivamente julgado. (alternativa correta)
- Epretéritos, apenas, nos casos em que não constitua, simultânea e autonomamente, infração ou crime de natureza penal, trabalhista ou ambiental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma nova lei tributária é mais favorável ao contribuinte, como deixar de considerar um ato uma infração, ela pode ser aplicada a atos passados (retroatividade benéfica), mas apenas se esses atos ainda não tiverem sido julgados de forma definitiva.
(A) Incorreta: As condições de dolo, fraude, simulação ou falta de pagamento do imposto não são as que regem a retroatividade de uma lei que deixa de definir um ato como infração (CTN, Art. 106, II, "a"). Essas condições são mais pertinentes a outras situações ou são distratores.
(B) Incorreta: A regra de retroatividade benéfica se aplica a penalidades de qualquer natureza, inclusive as pecuniárias (monetárias), quando o ato deixa de ser infração. A restrição a penalidades "que não sejam de natureza pecuniária" está errada.
(C) Incorreta: Esta alternativa ignora o princípio da retroatividade da lei mais benéfica em matéria tributária, previsto no Código Tributário Nacional.
(D) Correta: De acordo com o Art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional, a lei nova que "deixe de defini-lo como infração" aplica-se a ato ou fato pretérito, desde que este não tenha sido "definitivamente julgado". A lei também se aplica, obviamente, a atos futuros.
(E) Incorreta: As condições de não constituir infração ou crime de natureza penal, trabalhista ou ambiental são irrelevantes para a aplicação da legislação tributária que deixa de definir um ato como infração fiscal. A questão trata especificamente de infração à legislação do ICMS.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.