Questão nº 29

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 29)

FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
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A clínica veterinária "Au-Au" presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.


Na situação narrada, o ICMS

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a venda de produtos (circulação de mercadorias), enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incide sobre a prestação de serviços. A regra geral é que, quando um material é empregado na prestação de um serviço listado na LC 116/2003, o valor desse material já está incluído no preço do serviço, e a operação como um todo é tributada pelo ISS, sem a incidência de ICMS sobre o material em si. No entanto, se o mesmo material ou qualquer outro produto for comercializado (vendido separadamente) pela empresa, essa venda configura uma circulação de mercadoria e, portanto, atrai a incidência do ICMS.

(A) Correta: O ICMS incidirá sobre todas as mercadorias comercializadas pela clínica (como os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas vendidos no balcão, além dos utensílios, alimentos, brinquedos, etc.), pois a venda desses itens configura uma circulação de mercadorias. Contudo, não incidirá sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas que forem utilizados na prestação dos serviços veterinários, pois, nesse caso, eles são insumos do serviço, e a operação principal é a prestação do serviço de medicina veterinária, sujeita ao ISS.

(B) Incorreta: A afirmação de que o ICMS não incidirá sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas quando comercializados no balcão da clínica está errada. A comercialização desses produtos, mesmo que a clínica preste serviços, é uma operação de circulação de mercadorias e, como tal, sujeita ao ICMS.

(C) Incorreta: A afirmação de que o ICMS incidirá sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários está errada. Quando esses itens são empregados como insumos em um serviço sujeito ao ISS, não há incidência de ICMS sobre eles.

(D) Incorreta: (Armadilha da banca) A não inscrição da clínica no Cadastro dos Contribuintes do ICMS ou o não recolhimento do imposto não afeta a incidência do tributo. A incidência ocorre quando o fato gerador (a circulação de mercadoria) se concretiza. A falta de inscrição ou recolhimento é uma irregularidade fiscal, mas não anula a obrigação tributária. O ICMS incide sobre as mercadorias comercializadas independentemente da situação cadastral da clínica.

(E) Incorreta: A afirmação de que o ICMS incidirá sobre os itens utilizados na prestação dos serviços veterinários está errada, conforme explicado na alternativa C. Além disso, a justificativa de que não incidirá sobre as mercadorias comercializadas por falta de inscrição é uma armadilha, pois a incidência independe da inscrição.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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