Questão nº 27

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 27)

FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei Complementar nº 87/1996, que estabelece várias regras referentes à substituição tributária do ICMS, contempla uma específica que tem o seguinte teor: "a atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado".

Uma empresa, cuja atividade exclusiva, no exercício de 2018, é a de prestar serviços de pintura em residências e estabelecimentos comerciais, fornecendo todo o material necessário para a prestação deste serviço, adquire, em operações interestaduais, sem a retenção prévia do imposto, a título de substituição tributária de ICMS, as tintas que utiliza na prestação dos seus serviços. De conformidade com as regras desta Lei Complementar nº 87/1996 e, ainda, da Lei Complementar nº 116/2003, uma lei estadual catarinense

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência tributária define qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) pode instituir e cobrar um imposto. O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual, enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal. Quando um serviço (sujeito ao ISS) envolve o fornecimento de materiais que são incorporados a ele, a regra geral é que a operação como um todo é tributada pelo ISS, sem incidência de ICMS sobre os materiais na etapa final da prestação do serviço.

(A) Incorreta: A prestação de serviços de pintura, mesmo com fornecimento de material, é uma atividade sujeita ao ISS (imposto municipal), e não ao ICMS (imposto estadual). Portanto, um estado não pode determinar recolhimento antecipado de ICMS sobre esta operação.
(B) Incorreta: A empresa presta um serviço sujeito ao ISS, não ao ICMS. Consequentemente, não há base para atribuir a ela a condição de substituta tributária do ICMS, nem sobre o serviço, nem sobre os materiais incorporados a ele.
(C) Correta: A atividade principal da empresa é a prestação de serviços de pintura, que, conforme a Lei Complementar nº 116/2003, é um serviço sujeito à tributação pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal. Quando os materiais (tintas) são fornecidos e incorporados a esse serviço, a operação como um todo é tributada pelo ISS, e não há incidência de ICMS sobre esses materiais na etapa final da prestação do serviço. Dessa forma, não havendo incidência de ICMS sobre o serviço ou sobre os materiais incorporados a ele, um estado não pode atribuir a essa empresa a condição de substituta tributária de ICMS.
(D) Incorreta: A empresa não pode ser considerada contribuinte do ICMS em relação ao serviço de pintura ou às tintas utilizadas na prestação desse serviço, pois a atividade é tributada pelo ISS. A armadilha aqui é sugerir que, embora não seja substituta, ela poderia ser contribuinte do ICMS, o que é incorreto devido à competência tributária municipal sobre o serviço.
(E) Incorreta: Conforme explicado, as tintas são incorporadas a um serviço sujeito ao ISS. Não há circulação de mercadorias sujeita a ICMS na etapa final da prestação do serviço, o que impede a atribuição de responsabilidade por substituição tributária de ICMS à empresa.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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