Questão nº 26
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 26)
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o ICMS incide sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de
- Aenergia elétrica, quando destinada à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o remetente.
- Bcombustíveis líquidos, inclusive dos derivados da moagem da cana de açúcar, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
- Clubrificantes líquidos derivados ou não de petróleo, quando destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
- Dlubrificantes líquidos, de origem estrangeira, quando exclusivamente destinados à comercialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
- Elubrificantes e combustíveis líquidos, derivados de petróleo, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Em operações entre estados (interestaduais), o imposto geralmente vai para o estado de origem. No entanto, para certos produtos como combustíveis e lubrificantes, quando o comprador não vai revender ou usar na indústria, o imposto (ou a diferença de alíquotas) é devido ao estado para onde a mercadoria está indo.
(A) Incorreta: A energia elétrica está incluída, mas a incidência ocorre quando não destinada à comercialização ou industrialização, e o imposto cabe ao Estado do adquirente, não do remetente.
(B) Incorreta: O erro está em "inclusive dos derivados da moagem da cana de açúcar". A lei especifica "derivados de petróleo". Esta é a armadilha da banca, pois a maior parte da alternativa está correta (destino, adquirente, diferencial de alíquotas), mas o tipo de combustível é incorreto.
(C) Incorreta: A lei especifica "derivados de petróleo", não "derivados ou não de petróleo", e a incidência é quando não destinados à comercialização ou industrialização.
(D) Incorreta: A lei não especifica "de origem estrangeira" para esta regra, e a incidência é quando não destinados à comercialização ou à industrialização, e não "exclusivamente destinados à comercialização".
(E) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o previsto no Art. 2º, § 1º, IV, da Lei Complementar nº 87/1996, que estabelece a incidência do ICMS sobre a entrada de lubrificantes e combustíveis líquidos derivados de petróleo, em operações interestaduais, quando o adquirente não os destina à comercialização ou industrialização, cabendo o imposto ao Estado de destino.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.