Questão nº 24
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 24)
Os Estados têm competência para instituir o ITCMD em seus territórios. De acordo com as normas constitucionais a este respeito, cabe à lei complementar regular a competência para sua instituição, nos casos em que o
- Ade cujus, que sempre tiver tido seu domicílio no país, houver falecido, deixando apenas herdeiros de nacionalidade estrangeira.
- Btestamento tiver sido declarado nulo e os herdeiros declarados indignos, ou se todos os herdeiros ou legatários forem domiciliados no exterior, na data da abertura da sucessão.
- Cde cujus, que sempre tiver tido seu domicílio no país, houver doado bens imóveis aqui localizados, menos de 360 dias antes da abertura da sucessão.
- Ddoador tiver mudado seu domicílio de um Estado federado para outro, menos de 360 dias antes de antecipar a legítima para seus herdeiros necessários.
- Ede cujus possuía bens no exterior ou o seu inventário tiver sido processado no exterior. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. A Constituição Federal, em regra, dá aos Estados a competência para cobrá-lo, mas em situações mais complexas, especialmente quando há elementos internacionais, ela exige uma Lei Complementar federal para definir qual Estado tem o direito de cobrar o imposto, evitando conflitos de competência.
(A) Incorreta: A nacionalidade dos herdeiros não é um fator que, por si só, exija a regulamentação por lei complementar para definir a competência do ITCMD. O domicílio do de cujus (falecido) no país e a localização dos bens são os elementos primários.
(B) Incorreta: A nulidade de testamento ou a indignidade de herdeiros são questões de direito civil que não afetam a competência tributária. Embora o domicílio de herdeiros no exterior possa parecer um fator internacional, a Constituição Federal (Art. 155, § 1º, III) especifica que a lei complementar regulará a competência quando o de cujus possuía bens no exterior, era residente ou domiciliado no exterior, ou teve seu inventário processado no exterior, ou ainda quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior. O domicílio dos herdeiros no exterior, sem que o de cujus ou os bens estejam no exterior, não é o gatilho constitucional para a lei complementar. Armadilha da banca: A menção a "domiciliados no exterior" tenta confundir o estudante, que pode associar "exterior" à necessidade de lei complementar, mas o foco constitucional é no de cujus, nos bens ou no processamento do inventário no exterior, ou no doador no exterior.
(C) Incorreta: Se o de cujus sempre teve domicílio no país e doou bens imóveis aqui localizados, a competência é clara (Estado de domicílio ou localização do bem). O prazo de 360 dias antes da sucessão é irrelevante para a necessidade de uma lei complementar neste contexto.
(D) Incorreta: A mudança de domicílio entre Estados federados é uma questão de conflito de competência interestadual que, em geral, é resolvida por regras já existentes ou por leis estaduais que definem o domicílio fiscal (ex: onde o doador residiu por mais tempo nos últimos 5 anos), e não necessariamente exige uma lei complementar federal para definir a competência para o ITCMD neste caso específico. A exigência de lei complementar é para situações com elementos internacionais, não apenas interestaduais.
(E) Correta: Esta alternativa descreve exatamente as situações previstas na Constituição Federal (Art. 155, § 1º, III, "b") que exigem uma lei complementar para regular a competência do ITCMD: "se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior".
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.