Questão nº 23

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 23)

FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, o IPI, o IR, o ICMS e o ITBI são

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Para entender essa questão, precisamos fixar dois princípios tributários importantes:

  1. Irretroatividade: Uma lei que cria ou aumenta um tributo não pode ser aplicada a fatos que aconteceram antes dela existir. É como dizer: "as regras novas valem daqui pra frente, não para o passado".
  2. Anterioridade: Uma lei que cria ou aumenta um tributo não pode ser cobrada imediatamente. Há dois tipos:
    • Anterioridade de Exercício Financeiro (ou Anual): O tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei.
    • Anterioridade Nonagesimal (ou Noventena): O tributo só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da lei.

Nem todos os tributos seguem todos esses princípios, especialmente as anterioridades, pois a Constituição Federal prevê exceções para alguns impostos.

(A) Correta: Todos os tributos, incluindo IPI, IR, ICMS e ITBI, obedecem ao princípio da irretroatividade (Art. 150, III, "a", CF/88). Quanto à anterioridade de exercício financeiro, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é uma exceção (Art. 150, § 1º, CF/88), ou seja, ele não precisa esperar o ano seguinte para ser cobrado após uma alteração. Já o IR, ICMS e ITBI, em regra, obedecem a essa anterioridade. Portanto, a afirmação de que "nem todos eles obedecem" é verdadeira, pois o IPI é uma exceção.

(B) Incorreta: IPI, ICMS e ITBI são sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), enquanto o IR é exceção. A alternativa afirma que nenhum deles é sujeito, o que é falso.

(C) Incorreta: Embora todos sejam sujeitos à isonomia, a afirmação de que nenhum deles é sujeito à anterioridade de exercício financeiro é falsa, pois IR, ICMS e ITBI, em regra, a obedecem.

(D) Incorreta: Apenas o IPI (e outros impostos regulatórios como II, IE, IOF) pode ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo (Art. 153, § 1º, CF/88). IR, ICMS e ITBI dependem de lei. Além disso, a condição de guerra externa se refere a impostos extraordinários de guerra (Art. 154, II, CF/88), que são instituídos por lei complementar, e não à majoração por ato do Executivo para esses impostos específicos.

(E) Incorreta: Não existe previsão constitucional que permita ao Poder Executivo majorar alíquotas e bases de cálculo de tributos em caso de o Congresso Nacional não instituir empréstimos compulsórios. Empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar (Art. 148, CF/88).

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho