Questão nº 23
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 23)
De acordo com a Constituição Federal, o IPI, o IR, o ICMS e o ITBI são
- Aespécies de tributos que obedecem ao princípio da irretroatividade, embora nem todos eles obedeçam ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. (alternativa correta)
- Bimpostos sujeitos ao princípio da legalidade, mas não sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena).
- Cespécies de tributos sujeitos ao princípio da isonomia tributária, mas não sujeitos ao princípio da anterioridade de exercício financeiro.
- Dimpostos que podem ter suas alíquotas majoradas, por ato do Poder Executivo da União, independentemente de apreciação da matéria pelo Congresso Nacional, no caso de guerra externa ou de sua iminência, cabendo à União o excedente da receita arrecadada.
- Etributos que podem ter suas alíquotas e bases de cálculo majoradas, por ato do respectivo Poder Executivo, em caso de o Congresso Nacional não instituir empréstimos compulsórios, nas situações decorrentes de calamidade pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para entender essa questão, precisamos fixar dois princípios tributários importantes:
- Irretroatividade: Uma lei que cria ou aumenta um tributo não pode ser aplicada a fatos que aconteceram antes dela existir. É como dizer: "as regras novas valem daqui pra frente, não para o passado".
- Anterioridade: Uma lei que cria ou aumenta um tributo não pode ser cobrada imediatamente. Há dois tipos:
- Anterioridade de Exercício Financeiro (ou Anual): O tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei.
- Anterioridade Nonagesimal (ou Noventena): O tributo só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da lei.
Nem todos os tributos seguem todos esses princípios, especialmente as anterioridades, pois a Constituição Federal prevê exceções para alguns impostos.
(A) Correta: Todos os tributos, incluindo IPI, IR, ICMS e ITBI, obedecem ao princípio da irretroatividade (Art. 150, III, "a", CF/88). Quanto à anterioridade de exercício financeiro, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é uma exceção (Art. 150, § 1º, CF/88), ou seja, ele não precisa esperar o ano seguinte para ser cobrado após uma alteração. Já o IR, ICMS e ITBI, em regra, obedecem a essa anterioridade. Portanto, a afirmação de que "nem todos eles obedecem" é verdadeira, pois o IPI é uma exceção.
(B) Incorreta: IPI, ICMS e ITBI são sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), enquanto o IR é exceção. A alternativa afirma que nenhum deles é sujeito, o que é falso.
(C) Incorreta: Embora todos sejam sujeitos à isonomia, a afirmação de que nenhum deles é sujeito à anterioridade de exercício financeiro é falsa, pois IR, ICMS e ITBI, em regra, a obedecem.
(D) Incorreta: Apenas o IPI (e outros impostos regulatórios como II, IE, IOF) pode ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo (Art. 153, § 1º, CF/88). IR, ICMS e ITBI dependem de lei. Além disso, a condição de guerra externa se refere a impostos extraordinários de guerra (Art. 154, II, CF/88), que são instituídos por lei complementar, e não à majoração por ato do Executivo para esses impostos específicos.
(E) Incorreta: Não existe previsão constitucional que permita ao Poder Executivo majorar alíquotas e bases de cálculo de tributos em caso de o Congresso Nacional não instituir empréstimos compulsórios. Empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar (Art. 148, CF/88).
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.