Questão nº 17
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 17)
FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Dver comentário ↓
Conforme o RICMS/SC, e em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária, o imposto a recolher por substituição tributária
- Apoderá ser compensado com créditos relativos à entrada de insumos empregados na produção das mercadorias cujas saídas foram objeto de retenção antecipada.
- Bem relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper x ALQ interna) - (V oper x ALQ interestadual)]".
- Cserá pago, no caso de remetente sujeito ao regime do Simples Nacional, conforme dispuser resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e calculado como se o ICMS da operação própria estivesse sujeito à alíquota de 17%.
- Dem relação às operações subsequentes, será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas neste Estado sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente, observado que o crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo. (alternativa correta)
- Epode ser pago mediante compensação com qualquer crédito do imposto da operação própria, decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço, do estabelecimento substituto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) é um regime onde um contribuinte (o substituto) recolhe antecipadamente o imposto devido nas operações futuras de uma mercadoria, simplificando a arrecadação. O cálculo do ICMS-ST visa antecipar o imposto que seria pago por toda a cadeia de comercialização.
- (A) Incorreta: O ICMS-ST é uma obrigação distinta do ICMS da operação própria. Via de regra, não se compensa o ICMS-ST devido com créditos de ICMS da operação própria do substituto, como os decorrentes de entradas de insumos.
- (B) Incorreta: A fórmula apresentada é para o cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) devido por adquirentes não contribuintes do ICMS, e não para o cálculo do ICMS-ST para operações subsequentes. São regimes tributários distintos.
- (C) Incorreta: Embora o Simples Nacional tenha regras específicas para o ICMS-ST, a forma de cálculo da operação própria para fins de ST não é simplesmente considerar uma alíquota de 17%. As regras são definidas por resoluções do CGSN e convênios, e a base de cálculo da operação própria para o cálculo do ICMS-ST é o valor da operação própria, não um cálculo presumido com alíquota fixa. Pegadinha: A menção ao Simples Nacional e à resolução do CGSN pode parecer correta, mas o detalhe do cálculo da operação própria com 17% é o erro, pois a alíquota efetiva do Simples varia e o cálculo do ICMS-ST segue a regra geral de dedução do ICMS próprio.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a metodologia de cálculo do ICMS-ST para operações subsequentes: é a diferença entre o imposto calculado sobre a base de cálculo da substituição tributária (com a alíquota interna) e o imposto já devido pela operação própria do remetente. A observação sobre a apropriação proporcional do crédito em caso de redução da base de cálculo é um detalhe importante e correto da legislação de ST, garantindo a justa tributação.
- (E) Incorreta: O ICMS-ST é recolhido na condição de substituto tributário e, em geral, não pode ser compensado com qualquer crédito do imposto da operação própria do estabelecimento substituto, pois são obrigações tributárias de naturezas diferentes.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.