Questão nº 16

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 16)

FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Bver comentário ↓

No que se refere à liquidação e recolhimento do imposto, o RICMS/SC dispõe que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) em Santa Catarina é apurado periodicamente (geralmente mensalmente) e a obrigação de pagá-lo vence em uma data específica, podendo ser quitada pela compensação de créditos e débitos ou por pagamento direto.

(A) Incorreta: A afirmação "o imposto será recolhido na saída de mercadoria... até o décimo dia após o encerramento do período de apuração" é contraditória. Embora o fato gerador seja a saída, o recolhimento para produtores rurais é geralmente consolidado mensalmente, com prazo até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração (RICMS/SC, Art. 53, § 1º, II, "c"), e não "na saída" de cada mercadoria.
(B) Correta: A obrigação tributária do ICMS considera-se vencida no último dia do período de apuração (geralmente o mês) e é liquidada por compensação (débitos menos créditos) ou por pagamento em dinheiro, conforme o Art. 56 do RICMS/SC.
(C) Incorreta: Para remessas postais e bens de viajantes do exterior, o recolhimento do ICMS ocorre no momento do desembaraço aduaneiro (RICMS/SC, Art. 53, § 1º, I, "e" e "f"), e não até o trigésimo dia ou no momento da entrega, o que ocorrer primeiro.
(D) Incorreta: Embora o recolhimento seja feito por DARE-SC ou GNRE em agências bancárias autorizadas, a exigência de "previamente vistado no posto fiscal do município da agência" não é uma condição geral para o recolhimento de ICMS na legislação atual, sendo um procedimento obsoleto para a maioria das operações.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o saldo credor de um período deve ser transportado para os períodos seguintes para compensar débitos futuros (CF/88, Art. 155, § 2º, I). Desconsiderar saldos credores anteriores violaria um princípio fundamental do imposto.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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