Questão nº 11

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 11)

FCC2018Gestão TributáriaLegislação Tributária de Santa Catarina
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O Termo de Arbitramento de base de cálculo do imposto deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O arbitramento da base de cálculo do imposto é um procedimento que o Fisco (a autoridade tributária) utiliza para estimar o valor sobre o qual o imposto (como o ICMS) deve ser calculado, quando os registros do contribuinte (o sujeito passivo) são insuficientes, omissos ou não confiáveis. É uma forma de o Fisco reconstruir a base tributável com base em dados disponíveis.

(A) Incorreta: A base de cálculo deve ser fundamentada em elementos probatórios legais e técnicos, e não na "aceitação moral" do sujeito passivo, que tem o direito de contestar legalmente, mas não de vetar a aplicação do arbitramento por discordância moral.
(B) Incorreta: Embora o sujeito passivo tenha direito a prazos para defesa, a elaboração do Termo de Arbitramento não precisa ser "imediatamente, à vista" dele. O Fisco precisa de tempo para investigar e fundamentar o arbitramento antes de notificar o contribuinte.
(C) Incorreta: Embora o Termo deva conter os critérios e motivos do arbitramento, bem como a identificação da autoridade, a exigência de dados pessoais como "endereço eletrônico e números do RG, CPF e Matrícula" da autoridade no documento público é excessiva e não é um requisito padrão para a validade do ato.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) O arbitramento é lavrado justamente quando o Fisco NÃO dispõe de informações suficientes ou confiáveis para determinar o valor real das operações. Se o Fisco já tem informações suficientes para o valor real, ele simplesmente o utiliza, sem necessidade de arbitramento, que é um método subsidiário de apuração. Esta alternativa inverte o propósito do arbitramento.
(E) Correta: O arbitramento deve sempre se basear em elementos probatórios (dados, documentos, informações). É uma prática comum e legalmente aceita que o Fisco utilize dados e elementos de períodos anteriores do próprio sujeito passivo (como médias de vendas, margens de lucro, etc.) para estimar a base de cálculo do período em questão, especialmente quando os dados atuais são deficientes. Isso está em conformidade com a legislação tributária, que busca a verdade material.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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