Questão nº 10
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 10)
A Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal. Desse modo, e com base na referida Lei, se uma empresa tiver recebido uma notificação fiscal e quiser defender-se, deverá apresentar reclamação,
- Ano prazo de 15 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual não terá efeito suspensivo.
- Bna qual o sujeito passivo deverá alegar, de uma só vez e articuladamente, toda a matéria que entender útil, juntando na mesma oportunidade as provas que possua, sob pena de preclusão, ainda que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna.
- Cno prazo de 30 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe vedado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal. (alternativa correta)
- Dno prazo de 15 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe facultado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal.
- Ena qual o sujeito passivo deverá alegar toda a matéria que entender útil, podendo deixar de produzir, neste momento, as provas que possui, caso prefira protestar pela juntada delas a posteriori, até, no máximo, a data da publicação que designar o dia do julgamento da reclamação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A reclamação, no contexto do processo administrativo tributário, é a primeira defesa formal que um contribuinte apresenta contra uma notificação fiscal, buscando anular ou modificar a cobrança de um tributo.
- (A) Incorreta: O prazo para apresentar a reclamação não é de 15 dias, mas sim de 30 dias, e a reclamação tem efeito suspensivo, ou seja, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
- (B) Incorreta: Embora o sujeito passivo deva alegar toda a matéria e juntar as provas de uma só vez sob pena de preclusão, a lei geralmente prevê exceções para a apresentação de provas a posteriori se for comprovada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, o que torna a afirmação "ainda que fique demonstrada a impossibilidade" incorreta. Esta é uma armadilha comum, pois generaliza a preclusão de forma absoluta.
- (C) Correta: A Lei Complementar nº 465/2009 de Santa Catarina estabelece o prazo de 30 dias para a reclamação, que possui efeito suspensivo, e veda a reunião de reclamações contra mais de uma notificação fiscal em uma única petição.
- (D) Incorreta: O prazo correto é de 30 dias, não 15, e a lei veda (não faculta) reunir reclamações contra mais de uma notificação fiscal em uma única petição.
- (E) Incorreta: A regra geral é que as provas devem ser apresentadas com a reclamação inicial. A possibilidade de deixar de produzir provas e protestar pela juntada a posteriori é restrita e não tão ampla quanto sugerido, especialmente até a data do julgamento, o que contraria o princípio da concentração da defesa na fase inicial.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.