Questão nº 9
Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 9)
A empresa "Água Santa Ltda.", contribuinte do ICMS, apresentou, em 2017, reclamação no bojo do processo administrativo tributário contencioso, tendo passado vários meses sem que tenha havido a prolação de decisão. Com relação ao exposto, a Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que
- Aas decisões sobre as reclamações apresentadas devem ser proferidas no prazo de até 24 meses, contados da interposição da reclamação.
- Bnão há prazo para a prolação de decisões, nos casos em que o fisco houver comprovado a existência de dolo, fraude ou simulação na prática infracional do contribuinte.
- Co prazo para prolação de decisão, no caso, é 18 meses, e que a extrapolação dos prazos referidos nesse artigo acarreta a extinção do crédito tributário reclamado e a subsequente extinção do processo.
- Do prazo para a prolação da decisão é 18 meses, contados da data da apresentação da reclamação, e desde que não haja Pedido de Esclarecimento, nem a realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo. (alternativa correta)
- Eas decisões sobre as reclamações apresentadas devem ser proferidas no prazo de 36 meses, sob pena de extinção do processo em razão de prescrição intercorrente, com a consequente extinção, também, do crédito tributário reclamado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Em um processo administrativo tributário contencioso, que é a forma de o contribuinte contestar uma cobrança de imposto, a lei estabelece um prazo máximo para que a autoridade fiscal decida sobre essa contestação, garantindo agilidade e segurança jurídica.
(A) Incorreta: O prazo legal estabelecido pela Lei Complementar nº 465/2009 é de 18 meses, e não 24 meses.
(B) Incorreta: A Lei Complementar nº 465/2009 estabelece um prazo para decisão e não prevê exceção a esse prazo em função da natureza da infração (dolo, fraude ou simulação).
(C) Incorreta: Embora o prazo seja de 18 meses, a LC nº 465/2009 não prevê que a extrapolação desse prazo acarrete a extinção automática do crédito tributário ou do processo. Esta é a armadilha da banca: a consequência apresentada é grave e, embora possa ocorrer em outros contextos jurídicos, não está prevista na lei para este caso específico de extrapolação do prazo de decisão.
(D) Correta: Conforme o Art. 35, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 465/2009, o prazo para a prolação da decisão é de 18 meses, contados da data da apresentação da reclamação, e não se aplica aos casos em que houver pedido de esclarecimento, realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo.
(E) Incorreta: O prazo legal é de 18 meses, e não 36 meses, e a lei não estabelece a prescrição intercorrente como consequência direta para a extrapolação deste prazo específico.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Gestão Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.