Questão nº 98
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 98)
Após trinta dias da publicação da sentença normativa proferida em dissídio coletivo de trabalho julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, apesar do recurso interposto e admitido para o Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato de trabalhadores ingressou com ação de cumprimento em face de diversas empresas do setor têxtil, pleiteando o pagamento imediato do reajuste salarial de 4% concedido. Sobre os efeitos da sentença normativa e as peculiaridades da ação de cumprimento, é correto afirmar que
- Aa sentença normativa é atacável por recurso ordinário e somente produz efeito imediato em relação às cláusulas de natureza jurídica.
- Ba sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso ordinário, sem efeito suspensivo, mas com possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo pelo Presidente do TST. (alternativa correta)
- Ca ação de cumprimento somente poderá ser ajuizada coletivamente pelo sindicato de trabalhadores e após a decisão proferida pelo 2º grau de jurisdição.
- Da sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso de revista, sem efeito suspensivo, mas com a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo por recurso interno.
- Enão se admite ação de cumprimento, considerando que o recurso interposto tem efeito suspensivo imediato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Uma sentença normativa é uma decisão de um tribunal que cria ou modifica regras e condições de trabalho para uma categoria de trabalhadores, como se fosse uma lei. Uma ação de cumprimento é um processo judicial para forçar o cumprimento dessas regras estabelecidas na sentença normativa.
- (A) Incorreta: A sentença normativa é, de fato, atacável por recurso ordinário (art. 895, II, da CLT). Contudo, ela produz efeito imediato para todas as suas cláusulas, sejam elas de natureza jurídica (que criam normas) ou econômica (que fixam valores como reajustes salariais), a menos que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.
- (B) Correta: O recurso cabível contra uma sentença normativa proferida por um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é o recurso ordinário (art. 895, II, da CLT). Este recurso, por regra, não tem efeito suspensivo em dissídios coletivos (art. 14 da Lei nº 7.701/88), o que significa que a sentença normativa começa a produzir efeitos imediatamente. No entanto, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode, em casos excepcionais, conceder efeito suspensivo ao recurso (art. 14 da Lei nº 7.701/88), se houver risco de dano grave e de difícil reparação.
- (C) Incorreta: A ação de cumprimento pode ser ajuizada pelo sindicato (coletivamente) ou pelos empregados individualmente (art. 872, parágrafo único, da CLT), não apenas coletivamente pelo sindicato. O ajuizamento ocorre, de fato, após a decisão de 2º grau (a sentença normativa do TRT).
- (D) Incorreta: A sentença normativa é atacável por recurso ordinário, e não por recurso de revista (art. 895, II, da CLT). Embora o recurso ordinário não tenha efeito suspensivo automático, a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo é pelo Presidente do TST, e não por um genérico "recurso interno". Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o tipo de recurso cabível (Recurso de Revista é para outras situações, não diretamente contra sentença normativa de TRT) e o mecanismo de concessão de efeito suspensivo.
- (E) Incorreta: Admite-se, sim, a ação de cumprimento para exigir o cumprimento da sentença normativa. Além disso, o recurso interposto contra a sentença normativa (o recurso ordinário) não tem efeito suspensivo imediato por regra, permitindo o ajuizamento da ação de cumprimento.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.