Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 2)
Lei de determinado Estado, de iniciativa do Governador respectivo, ao dispor sobre a reestruturação organizacional da administração pública estadual, autorizou o Poder Executivo a, mediante decreto, transformar cargos em comissão em funções de confiança, e vice-versa, para dar cumprimento aos objetivos da lei, desde que a medida não resulte em aumento de despesas. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida previsão legal é
- Aconstitucional, por respeitar a exigência de lei para dispor sobre a transformação de cargos e funções no âmbito da Administração, restringindo a atuação do Poder Executivo a atos de regulamentação da lei, condicionados a que não resultem em aumento de despesa.
- Bconstitucional, por dispor sobre matéria inerente à organização da Administração, tendo sido respeitadas a iniciativa privativa do chefe do Executivo para tanto e a vedação a que a medida implique aumento de despesa.
- Cconstitucional, desde que a medida a ser adotada pelo Executivo restrinja-se a cargos e funções vagos e não implique criação ou extinção de órgãos públicos.
- Dinconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, ao dispor sobre matéria que é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, não se prestando a iniciativa do Governador a sanar o vício.
- Einconstitucional, seja porque atribui ao Poder Executivo competência que extrapola os limites da mera reorganização interna da Administração, seja porque funções de confiança e cargos em comissão possuem naturezas e formas de provimento distintas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o princípio da reserva legal combinado com os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, especialmente no que tange à organização da administração pública e à distinção entre cargos em comissão e funções de confiança. Cargos em comissão são posições de livre nomeação e exoneração, que podem ser preenchidas por não-servidores, enquanto funções de confiança são exclusivas para servidores de carreira.
- (A) Incorreta: Embora a exigência de lei e a ausência de aumento de despesa sejam condições importantes, a mera existência de uma lei não torna constitucional a delegação de qualquer poder ao Executivo. A transformação de cargos em comissão em funções de confiança (e vice-versa) não é um simples ato de regulamentação, pois altera a natureza e os requisitos constitucionais dos postos de trabalho.
- (B) Incorreta: A matéria de organização da Administração, embora de iniciativa do Executivo, não permite que a lei delegue ao decreto a alteração da natureza de cargos e funções. A distinção entre cargo em comissão e função de confiança é constitucionalmente relevante, e sua transformação não é uma mera reorganização interna passível de decreto.
- (C) Incorreta: As condições de "cargos e funções vagos" e "não implicação em criação ou extinção de órgãos" não sanam o vício fundamental. A inconstitucionalidade reside na própria delegação ao Executivo para que, via decreto, altere a natureza de posições que possuem requisitos constitucionais distintos.
- (D) Incorreta: A inconstitucionalidade não decorre de violação à separação de poderes no sentido de o Legislativo invadir a competência do Executivo. Pelo contrário, a lei foi de iniciativa do Governador. O problema é que a própria lei autoriza o Executivo a fazer algo por decreto que extrapola os limites constitucionais do poder regulamentar, ou seja, a lei delega demais.
- (E) Correta: A previsão legal é inconstitucional porque a transformação de cargos em comissão em funções de confiança (e vice-versa) extrapola os limites da mera reorganização interna da Administração. Essas duas categorias de posições possuem naturezas e formas de provimento distintas, com requisitos constitucionais específicos (art. 37, V, da CF). Alterar essa natureza por decreto, mesmo que autorizado por lei, viola o princípio da reserva legal qualificada e os limites do poder regulamentar do Executivo, pois tal alteração não é considerada matéria de detalhe ou de mera organização, mas sim de estrutura fundamental do regime de pessoal. O Supremo Tribunal Federal entende que tais transformações exigem lei específica, e não uma delegação genérica ao Executivo para atuar por decreto.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.