Questão nº 94

Questão de Direito Processual Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 94)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
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A respeito do regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de condenação judicial, à luz da jurisprudência dominante do STF,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) são mecanismos constitucionais para o pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública, sendo o precatório para valores maiores e a RPV para valores menores, com trâmite mais rápido.

(A) Correta: É constitucional a expedição de ordem de pagamento de parcela incontroversa do crédito, na pendência de impugnação parcial ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública, sem que se cogite fracionamento da requisição, desde que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso (se precatório ou requisição de pequeno valor), seja observado o valor total da condenação, não sendo possível enquadrar a parcela incontroversa em requisição de pequeno valor quando o montante global ultrapassar o valor definido para as obrigações dessa natureza. (STF, RE 1.205.530, Tema 1003).

(B) Incorreta: A prioridade no pagamento de que gozam os credores idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência é de natureza personalíssima e não se transfere ao cessionário do precatório, mesmo em cessão onerosa.

(C) Incorreta: A execução individual de sentença genérica proferida em ação coletiva para a proteção de direitos individuais homogêneos não configura fracionamento indevido de precatório, pois cada execução individual gera um título executivo próprio.

(D) Incorreta: Embora se admita a expedição de RPV para cada autor em litisconsórcio ativo e a execução autônoma dos honorários sucumbenciais pelo advogado, não é permitido ao advogado fracionar seu próprio crédito de honorários sucumbenciais para que, o que seria um precatório, se transforme em várias requisições de pequeno valor. Armadilha: A banca tenta confundir a possibilidade de execução autônoma dos honorários (Súmula Vinculante 47) com o fracionamento indevido do crédito do próprio advogado para se adequar ao limite da RPV, o que é vedado.

(E) Incorreta: A Súmula Vinculante 47 permite a execução autônoma dos honorários contratuais, mas não se admite o fracionamento do valor dos próprios honorários contratuais para que estes sejam pagos por meio de RPV se o montante total dos honorários exceder o limite da RPV. A vedação ao fracionamento aplica-se a qualquer crédito.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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