Questão nº 91
Questão de Direito Processual Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 91)
FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação à fase expropriatória do processo de execução,
- Ao exequente, que tem legitimidade para adjudicar o bem penhorado, não pode oferecer lance em leilão judicial, salvo se igual ou superior ao valor da avaliação.
- Ba ampliação da penhora só é cabível após a tentativa de alienação judicial do bem penhorado.
- Csendo devedor partido político, são penhoráveis os recursos recebidos do fundo partidário.
- Do seguro de garantia judicial não equivale a dinheiro para fins de substituição da penhora, salvo se contratado em valor não inferior ao do débito exequendo, acrescido de 30%. (alternativa correta)
- Ea impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta de poupança não é oponível em ação de execução de obrigação alimentar, desde que esta seja decorrente de parentesco.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A fase expropriatória na execução civil é o momento em que os bens do devedor, que foram previamente bloqueados (penhorados), são transformados em dinheiro para pagar a dívida ao credor. Isso geralmente acontece por meio de leilão judicial (arrematação) ou quando o próprio credor fica com o bem (adjudicação).
- (A) Incorreta: O exequente (credor) tem legitimidade para adjudicar o bem penhorado pelo valor da avaliação (Art. 876, CPC). Ele também pode oferecer lance em leilão judicial (arrematação), como qualquer outro licitante, e pode arrematar por valor inferior ao da avaliação, desde que não seja preço vil (Art. 891, parágrafo único, CPC). A armadilha da banca aqui é misturar as regras de adjudicação e arrematação, e impor uma restrição indevida ao exequente no leilão.
- (B) Incorreta: A ampliação da penhora (ou reforço) é cabível a qualquer tempo se a penhora inicial for insuficiente para garantir a execução, independentemente de já ter havido tentativa de alienação judicial (Art. 874, I, CPC).
- (C) Incorreta: Os recursos recebidos do fundo partidário são expressamente impenhoráveis, conforme o Art. 44, § 2º, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
- (D) Correta: O seguro de garantia judicial e a fiança bancária são equiparados a dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que o valor seja não inferior ao do débito exequendo, acrescido de 30% (Art. 835, § 2º, do CPC, e Súmula 425 do STJ para fiança bancária, estendida ao seguro garantia).
- (E) Incorreta: A impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (Art. 833, X, CPC) não é oponível à execução de obrigação alimentar, qualquer que seja sua origem, conforme o Art. 833, § 2º, do CPC. A restrição "desde que esta seja decorrente de parentesco" é a armadilha, pois a lei não faz essa distinção; basta ser obrigação alimentar para a exceção se aplicar.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.