Questão nº 90
Questão de Direito Processual Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 90)
O Estado Sigma ajuizou ação, pelo rito comum, contra sociedade empresária com quem firmou contrato administrativo, visando a discussão de cláusulas e a restituição de parte dos valores pagos. O pedido é julgado improcedente em primeira instância, resultado mantido em grau recursal com o desprovimento, por votação unânime em julgamento colegiado, do recurso de apelação interposto pelo Estado. A solução da controvérsia tem como questão principal a interpretação de determinado dispositivo de lei federal, sendo certo que o Estado, em suas razões de apelação, apontou a existência de julgado da 1ª Câmara do Tribunal Estadual local, que adotou a interpretação X — favorável à tese defendida pelo Estado; a 2ª Câmara do mesmo Tribunal, ao manter a improcedência do pedido, optou pela interpretação Y, única outra possível juridicamente. Para buscar a reversão do resultado, e considerando descartada a possibilidade de interposição de embargos de declaração, a Procuradoria-Geral do Estado Sigma deverá
- Ainterpor agravo interno, a fim de provocar a manifestação de órgão superior do próprio Tribunal.
- Bformular pedido de uniformização de interpretação de lei, para solução da discrepância de interpretação no âmbito interno do Tribunal.
- Cmanejar embargos de divergência, baseados na discrepância de interpretação da questão pelas Câmaras, a fim de esgotar as vias recursais ordinárias.
- Dapresentar recurso extraordinário, com exclusividade por se tratar de matéria prejudicial, baseado na alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade.
- Einterpor recurso especial, baseado na contrariedade à lei federal decorrente da adoção da interpretação Y. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a distinção entre os recursos cabíveis para questionar decisões de tribunais estaduais que envolvem a interpretação de leis federais versus leis constitucionais, e as condições para cada um.
- (A) Incorreta: O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas (de um único relator), e não contra acórdãos proferidos por órgão colegiado (como o julgamento unânime da apelação).
- (B) Incorreta: Pedidos de uniformização de interpretação de lei (como o antigo Incidente de Uniformização de Jurisprudência ou o atual Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR) visam pacificar a jurisprudência interna do tribunal, mas não são o recurso adequado para reverter uma decisão já proferida em um caso específico e levá-lo a uma instância superior.
- (C) Incorreta: Os embargos de divergência, no contexto de recursos para tribunais superiores, são cabíveis para dirimir divergência entre órgãos do mesmo tribunal superior (STJ ou STF) ou, em alguns casos, entre diferentes tribunais (para REsp), mas não para divergência entre Câmaras do mesmo Tribunal Estadual quando o objetivo é recorrer a uma instância superior. A divergência interna no tribunal estadual serve como argumento para o recurso especial, mas não é o nome do recurso a ser interposto para o STJ.
- (D) Incorreta: O recurso extraordinário é cabível exclusivamente para questões constitucionais. A questão principal do caso é a interpretação de um dispositivo de lei federal, e a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, quando decorrente da má interpretação de lei federal, configura ofensa reflexa à Constituição, o que não autoriza o recurso extraordinário.
- (E) Correta: O recurso especial é o meio adequado para questionar decisões de tribunais estaduais que contrariem tratado ou lei federal ou que lhes deem interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (Art. 105, III, "a" e "c", da CF/88). A adoção da interpretação Y, que o Estado considera incorreta, configura "contrariedade à lei federal", sendo o recurso especial o instrumento para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformize a interpretação da lei federal.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.