Questão nº 89
Questão de Direito Processual Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 89)
Em ação movida contra o Estado Sigma e o Município Zeta por cidadão que busca tratamento não previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Juiz proferiu sentença que acolheu o pedido, mesmo ato por meio do qual concedeu tutela provisória de urgência. A sentença, além disso, determinou a intimação dos réus por Oficial de Justiça, sendo o Estado intimado no dia 18 de maio e o Município, no dia 19 de maio, por mandados juntados aos autos, respectivamente, nos dias 25 e 26 do mesmo mês, admitindo-se que em todos esses dias houve expediente forense. Isto considerado, o prazo para o Estado interpor recurso contra a sentença
- Apoderá ser dilatado, para além do dobro legal, se assim avençado como litisconsorte passivo.
- Bserá contado da última data de intimação dos réus.
- Cserá contado da data da intimação do próprio Estado.
- Dserá contado da data da juntada aos autos do mandado de intimação do Estado. (alternativa correta)
- Eserá contado da data da juntada do último mandado de intimação cumprido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O prazo para uma parte recorrer começa a ser contado a partir da data em que o documento que comprova sua intimação (comunicação oficial) é anexado aos autos do processo, e não da data em que ela foi efetivamente comunicada.
- (A) Incorreta: A Fazenda Pública já tem prazo em dobro por lei (Art. 183 do CPC). A dilatação para além do dobro legal não é uma regra geral e não pode ser simplesmente "avençada" com um litisconsorte passivo para estender prazos processuais dessa forma.
- (B) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. A regra de que o prazo começa a contar da última intimação (ou juntada do mandado) se aplica a prazos comuns a todos os litisconsortes, como o prazo para contestar (Art. 231, §1º do CPC). Para atos individuais, como a interposição de recurso, o prazo de cada parte começa a correr a partir da sua própria intimação. O Estado não precisa esperar o Município para começar a contar seu prazo de recurso.
- (C) Incorreta: O prazo não começa a contar da data da intimação (quando o Oficial de Justiça entregou o mandado), mas sim da data da juntada aos autos do mandado cumprido, conforme o Art. 231, inciso II, do CPC.
- (D) Correta: O Art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que, quando a intimação for por Oficial de Justiça, os prazos serão contados a partir da juntada aos autos do mandado cumprido. Para o Estado, o mandado foi juntado em 25 de maio, sendo esta a data de início da contagem do seu prazo recursal individual.
- (E) Incorreta: Esta alternativa reitera a armadilha da alternativa B. Para o recurso, que é um ato individual de cada parte, o prazo do Estado começa a correr a partir da juntada do seu próprio mandado de intimação, e não do último mandado de intimação de todos os réus.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.