Questão nº 88
Questão de Direito Processual Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 88)
Considere as assertivas a seguir, à luz do sistema processual em vigor, a respeito do processo coletivo.
I. Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, a legitimidade de eventuais beneficiados pela procedência do pedido para execução da sentença coletiva não depende da comprovação do momento de filiação à entidade.
II. Se a Fazenda Pública não opuser resistência a cumprimento individual de sentença coletiva, descabe sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
III. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência do pedido, sendo certo que julgado este improcedente, desde que o fundamento seja a falta de provas do alegado, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
IV. A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores integrantes da categoria abrange a possibilidade de liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes, sem que se exija, para tanto, autorização dos substituídos.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BI e II.
- CI e IV. (alternativa correta)
- DII e III.
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O processo coletivo permite que grupos de pessoas defendam seus direitos na Justiça de uma só vez, por meio de entidades como associações ou sindicatos, em vez de cada um entrar com uma ação individual. Isso gera efeitos específicos para a coisa julgada (decisão final) e a legitimidade para executar essa decisão.
- (A) Incorreta: A alternativa A inclui a assertiva III como correta, mas ela é incorreta.
- (B) Incorreta: A alternativa B inclui a assertiva II como correta, mas ela é incorreta.
- (C) Correta:
- I. Correta: Em ações civis públicas propostas por associações como substitutas processuais (defendendo direitos de terceiros em nome próprio), a jurisprudência do STF (RE 573.232) e do STJ (Tema 60) consolidou que a legitimidade dos beneficiados para executar a sentença coletiva não depende da comprovação de filiação prévia à entidade.
- IV. Correta: A Constituição Federal (Art. 8º, III) confere aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em juízo. O STF (RE 883.642 - Tema 823) pacificou o entendimento de que essa legitimidade abrange todas as fases do processo, incluindo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores, sem a necessidade de autorização individual dos substituídos.
- (D) Incorreta: A alternativa D inclui as assertivas II e III como corretas, mas ambas são incorretas.
- (E) Incorreta: A alternativa E inclui a assertiva III como correta, mas ela é incorreta.
Comentário das alternativas incorretas:
- II. Incorreta: O STJ, no Tema 961 (REsp 1.648.497/RS), firmou o entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que não haja impugnação, desde que o cumprimento de sentença não seja meramente acessório ao processo de conhecimento e que haja efetiva atividade do advogado para a satisfação do crédito. Portanto, a afirmação de que "descabe sua condenação" é falsa.
- III. Incorreta: A assertiva afirma que a sentença fará coisa julgada erga omnes no caso de procedência do pedido para direitos individuais homogêneos. Embora o Art. 103, III, do CDC utilize o termo "erga omnes" para a procedência, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, para direitos individuais homogêneos, o efeito da coisa julgada é secundum eventum litis (depende do resultado) e pro-consumidor (apenas beneficia, não prejudica). Ou seja, a coisa julgada é ultra partes (beneficia a todos, mas não prejudica a ninguém), sendo um efeito erga omnes limitado. A afirmação de que "fará coisa julgada erga omnes" sem essa qualificação pode ser considerada imprecisa, pois o termo "erga omnes" em seu sentido pleno implica vinculação para todos, positiva ou negativamente, o que não ocorre na improcedência por falta de provas para quem não interveio (Art. 103, §1º, CDC). A pegadinha está em usar "erga omnes" de forma genérica, quando para direitos individuais homogêneos o efeito é limitado e unilateral (só beneficia).
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.